TRT1 - 0100000-86.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAMIANA CRISTINA DA SILVA em 25/08/2025
-
21/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aac9eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Diante do depósito espontâneo, nos termos do artigo 884 da CLT, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Não havendo impugnação, remetam-se os autos à CONTADORIA para elaboração de demonstrativo de créditos.
C) Não havendo impugnação, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
D) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
E) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
F) Após o registro do pagamento, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
PETROPOLIS/RJ, 14 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMIANA CRISTINA DA SILVA -
14/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
-
14/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA CRISTINA DA SILVA
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14/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/08/2025 16:21
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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19/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d0dbf proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 158,86, atualizados até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 38,76 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 6,50 INSS R$ 113,60 Custas R$ TOTAL R$ 158,86 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA -
14/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
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14/03/2025 15:13
Homologada a liquidação
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14/03/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/02/2025 19:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100000-86.2024.5.01.0301 RECLAMANTE: DAMIANA CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA DESTINATÁRIO(S): IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA -
28/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
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27/01/2025 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/12/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA CRISTINA DA SILVA
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16/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/12/2024 17:18
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 17:18
Transitado em julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de DAMIANA CRISTINA DA SILVA em 11/12/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
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27/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA CRISTINA DA SILVA
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27/11/2024 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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27/11/2024 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAMIANA CRISTINA DA SILVA
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27/11/2024 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIANA CRISTINA DA SILVA
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25/10/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de DAMIANA CRISTINA DA SILVA em 23/10/2024
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18/10/2024 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA CRISTINA DA SILVA
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10/10/2024 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 08:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/10/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/10/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 11:32
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2024 08:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/10/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/04/2024 08:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/03/2024 13:50
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA em 08/03/2024
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05/03/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 13:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
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26/02/2024 13:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
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24/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA CRISTINA DA SILVA
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24/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA em 21/02/2024
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30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de DAMIANA CRISTINA DA SILVA em 29/01/2024
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16/01/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
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16/01/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA CRISTINA DA SILVA
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15/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/01/2024 14:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/01/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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