TRT1 - 0101048-02.2019.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 01/07/2025
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16/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 071b37f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Segundo o art. 1.003 e parágrafo único, a responsabilidade dos sócios retirantes se encerra após 02 anos.
Art. 1.003.
A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único.
Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Ainda, conforme o art. 10-A da CLT, em seu parágrafo único, para sua inclusão no polo deverá ser comprovada a fraude.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Verifico que os suscitados ANTONI DE AVELAR COUTINHO DA SILVA e JOSILENE DOS SANTOS COSTA retiraram-se da sociedade em 18/07/2014, ou seja, mais de 02 anos antes da distribuição do presente processo.
Sendo assim, indefiro de plano o requerimento do exequente, uma vez que passaram-se mais de 02 anos da retirada dos sócios e a distribuição da presente ação, bem como não foi comprovada fraude nos autos.
Ao exequente para ciência, devendo indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução, ficando ciente de que, após a notificação o processo será sobrestado por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), aguardando que o autor indique meios de prosseguimento da execução.
Ressalto que, decorrido o prazo de um ano de sobrestamento o processo será encaminhado ao arquivo provisório.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELSON MARINHO LINHARES -
13/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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13/06/2025 12:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GELSON MARINHO LINHARES
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13/06/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/06/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/06/2025 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 14:02
Juntada a petição de Réplica
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15/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2025 06:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d335d proferido nos autos.
Ao exequente para réplica em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELSON MARINHO LINHARES -
26/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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26/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 14:58
Expedido(a) mandado a(o) JOSILENE DOS SANTOS COSTA
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13/03/2025 14:58
Expedido(a) mandado a(o) ANTONI DE AVELAR COUTINHO DA SILVA
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01/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/02/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b7e9b proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELSON MARINHO LINHARES -
21/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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21/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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10/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/02/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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28/01/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/01/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd80eab proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELSON MARINHO LINHARES -
23/01/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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23/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
06/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
28/11/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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13/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/11/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
30/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/10/2024 16:51
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/10/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
10/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/08/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 05/08/2024
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27/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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24/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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19/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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18/06/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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03/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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01/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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26/01/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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08/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/07/2023 07:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2023 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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07/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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01/03/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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28/11/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/11/2022 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2022 17:08
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GEORGE CLAVER SAMPAIO BRETAS
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10/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 04/10/2022
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04/10/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (resposta)
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27/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
26/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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14/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 13/07/2022
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08/04/2022 15:37
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
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15/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 14/03/2022
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11/03/2022 12:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/03/2022 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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11/03/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA)
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04/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
28/02/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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25/02/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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25/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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23/02/2022 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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23/02/2022 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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09/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 08/02/2022
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01/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
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03/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO SAMPAIO BRETAS em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de GEORGE CLAVER SAMPAIO BRETAS em 02/12/2021
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03/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de MANTER INDUSTRIA, COMERCIO, CONSULTORIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME em 02/12/2021
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02/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 01/12/2021
-
19/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO BRETAS
-
18/11/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE CLAVER SAMPAIO BRETAS
-
18/11/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MANTER INDUSTRIA, COMERCIO, CONSULTORIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME
-
18/11/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
09/10/2021 20:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GELSON MARINHO LINHARES
-
08/10/2021 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
24/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO SAMPAIO BRETAS em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de GEORGE CLAVER SAMPAIO BRETAS em 23/09/2021
-
31/08/2021 00:26
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 30/08/2021
-
30/08/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO BRETAS
-
30/08/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE CLAVER SAMPAIO BRETAS
-
28/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
23/08/2021 08:22
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
21/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
23/06/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
18/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 17/06/2021
-
16/06/2021 08:12
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
10/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
08/06/2021 12:51
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
08/06/2021 08:47
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 80e4cc7) para Manifestação
-
08/06/2021 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 07/06/2021
-
07/06/2021 08:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
25/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
21/05/2021 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
-
21/05/2021 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/05/2021 00:27
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 10/05/2021
-
01/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
18/11/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
18/11/2020 11:52
Registrada a inclusão de dados de MANTER INDUSTRIA, COMERCIO, CONSULTORIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/11/2020 10:23
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
18/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
17/11/2020 12:16
Determinada a inclusão de dados de MANTER INDUSTRIA, COMERCIO, CONSULTORIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/11/2020 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/10/2020 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
27/10/2020 20:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/10/2020 19:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/10/2020 19:55
Iniciada a execução
-
26/10/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (resposta)
-
22/10/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MARINHO LINHARES
-
20/10/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/06/2020 16:47
Expedido(a) notificação a(o) MANTER INDUSTRIA, COMERCIO, CONSULTORIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME
-
19/05/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
18/05/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (DESCUMPRIMENTO DE ACORDO)
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de MANTER INDUSTRIA, COMERCIO, CONSULTORIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de GELSON MARINHO LINHARES em 13/02/2020
-
31/01/2020 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 329.52
-
31/01/2020 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a GELSON MARINHO LINHARES
-
31/01/2020 14:59
Homologada a Transação
-
31/01/2020 14:59
Audiência una realizada (31/01/2020 11:00 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 12:02
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/11/2019 07:34
Audiência una designada (31/01/2020 11:00:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2019 12:32
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
21/10/2019 14:55
Expedido(a) alvará a(o) destinatário/null
-
17/10/2019 15:16
Encerrada a conclusão
-
17/10/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (resposta)
-
17/10/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
09/10/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 14:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
08/10/2019 12:29
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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04/10/2019 09:14
Concedida a Antecipação de tutela a GELSON MARINHO LINHARES - CPF: *06.***.*99-40
-
03/10/2019 11:04
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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03/10/2019 08:13
Juntada a petição de Manifestação (TUTELA ANTECIPADA)
-
01/10/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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