TRT1 - 0100597-81.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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24/02/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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10/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE FATIMA DA SILVEIRA
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10/02/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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10/02/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA sem efeito suspensivo
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08/02/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de PAULA DE FATIMA DA SILVEIRA em 07/02/2025
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07/02/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abdfadf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e, subsidiariamente, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, ao pagamento para PAULA DE FATIMA DA SILVEIRA das seguintes parcelas: aviso prévio, no total de 33 dias;saldo de salário, no total de 20 dias;13º salário integral relativo a 2023, já computado o aviso prévio;férias proporcionais com ⅓, à razão de 8/12, já computado o aviso prévio;acréscimo de 40% sobre o FGTS;multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre as verbas acima discriminadas;multa do art. 477, §8º, da CLT;depósitos de FGTS relativos aos meses de maio, outubro e novembro de 2023.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990. Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 15% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 240,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 12.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DE FATIMA DA SILVEIRA -
24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE FATIMA DA SILVEIRA
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24/01/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/01/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA DE FATIMA DA SILVEIRA
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02/12/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/11/2024 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/11/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 23:52
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:32
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:32
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/07/2024
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22/07/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULA DE FATIMA DA SILVEIRA em 09/07/2024
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02/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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02/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE FATIMA DA SILVEIRA
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01/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/06/2024 13:54
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/06/2024 15:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/06/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/06/2024 09:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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