TRT1 - 0100355-64.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:02
Distribuído por dependência/prevenção
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7759a8 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: ITALO VASCONCELOS DE SOUZA, CPF: *59.***.*99-66 ID - #id:d216326 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em xx/xx/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal não recolhidos ante a ausência de condenação. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. SAN DIEGO VEICULOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-97 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 03/07/2025 09:34 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITALO VASCONCELOS DE SOUZA -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6180c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, ACOLHER EM PARTE o pedido para condenar SAND DIEGO VEICULOS LTDA a pagar a ITALO VASCONCELOS DE SOUZA as parcelas acima mencionadas, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00.
Honorários, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28, §9º da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada (OJ 363 SDI1 TST e Súmula 368, III TST), fixando-se como de natureza salarial as seguintes verbas: horas extras e reflexos em repousos e décimos terceiros.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITALO VASCONCELOS DE SOUZA -
11/02/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ITALO VASCONCELOS DE SOUZA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SAN DIEGO VEICULOS LTDA em 10/02/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100355-64.2022.5.01.0011 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: ITALO VASCONCELOS DE SOUZA RECORRIDO: SAN DIEGO VEICULOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, por entender configurados o cerceamento do direito de defesa do reclamante e também a negativa de prestação jurisdicional, declarar nula a sentença, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja reaberta a instrução processual, com a intimação expressa do perito para prestar os necessários esclarecimentos solicitados, bem como, permitindo-se a produção de prova oral complementar, para apuração sobre os fatos atrelados ao volume de combustível transportado, e a prolação de nova decisão, como se entender de direito, restando prejudicados os demais itens do recurso, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAN DIEGO VEICULOS LTDA -
27/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ITALO VASCONCELOS DE SOUZA
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27/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SAN DIEGO VEICULOS LTDA
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23/01/2025 19:14
Conhecido o recurso de ITALO VASCONCELOS DE SOUZA - CPF: *59.***.*99-66 e provido
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10/12/2024 13:08
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/11/2024 08:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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09/10/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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