TRT1 - 0101172-42.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 14:57
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de DANIEL DE ARAUJO DA CONCEICAO em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de MARY DUARTE BELO COSTA em 07/02/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f669e06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, nos autos dos embargos de terceiro ajuizado por MARY DUARTE BELO COSTA em face de DANIEL DE ARAUJO DA CONCEICAO, decido julgar PROCEDENTE o pedido para declarar a insubsistência da penhora .
Custas pelo terceiro embargante, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme artigo 789-A, V, da CLT.
Dê-se ciência as partes e ao Juízo deprecado, certifique-se nos autos principais.
Nada mais.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE ARAUJO DA CONCEICAO -
24/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ARAUJO DA CONCEICAO
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24/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARY DUARTE BELO COSTA
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24/01/2025 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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24/01/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARY DUARTE BELO COSTA
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16/10/2024 07:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/10/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARY DUARTE BELO COSTA em 14/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE ARAUJO DA CONCEICAO
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09/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARY DUARTE BELO COSTA
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09/10/2024 08:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARY DUARTE BELO COSTA
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04/10/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/10/2024 18:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/10/2024 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/10/2024 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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