TRT1 - 0100690-49.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:38
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON MESSIAS LOPES em 17/06/2025
-
04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
03/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MESSIAS LOPES
-
03/06/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/06/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/06/2025 15:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 534,39)
-
03/06/2025 15:31
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 117,56)
-
03/06/2025 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.344,01)
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 27/05/2025
-
19/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
16/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
16/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MESSIAS LOPES
-
16/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROBSON MESSIAS LOPES em 15/05/2025
-
15/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be6cb4 proferido nos autos. DESPACHO PJe À vista da instauração do Regime de Execução Forçada em face da Executada, à contadoria para atualização dos valores com discriminação das verbas devidas, de acordo com os critérios definidos pelo Juiz Gestor da Centralização.
Proceda à inclusão da Ré no BNDT caso ainda não esteja devidamente inclusa. Após, encaminhem os cálculos à CAEX por meio do sistema BANEX. Cumprido, determino o sobrestamento do processo pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”, em atendimento ao Oficio da Ação de Cumprimento de Sentença nº.102859-13.2021.5.01.0000. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MESSIAS LOPES -
06/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
06/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MESSIAS LOPES
-
06/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/05/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f5acc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, ficam as Reclamadas citadas para, em 48 horas, procederem ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
29/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
29/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
29/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/04/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
29/04/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 09:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON MESSIAS LOPES em 26/02/2025
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
07/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
07/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MESSIAS LOPES
-
07/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/02/2025 14:22
Iniciada a execução
-
07/02/2025 14:22
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROBSON MESSIAS LOPES em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b51a81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ROBSON MESSIAS LOPES em face de VIACAO VERDUN S/A e CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, rejeito as preliminares e a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 117,19, pelas reclamadas, sobre o valor da condenação de R$ 5.859,34 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
17/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
17/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MESSIAS LOPES
-
17/01/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,19
-
17/01/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON MESSIAS LOPES
-
17/01/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON MESSIAS LOPES
-
11/12/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
09/12/2024 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/12/2024 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 21:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON MESSIAS LOPES em 29/11/2024
-
27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 26/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
11/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MESSIAS LOPES
-
03/11/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MESSIAS LOPES
-
30/10/2024 14:46
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 12:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 10:57
Audiência de instrução designada (30/10/2024 12:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 10:57
Audiência una realizada (12/09/2024 10:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 12:56
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON MESSIAS LOPES em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 15/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MESSIAS LOPES
-
09/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/07/2024 00:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 00:44
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 00:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ROBSON MESSIAS LOPES em 03/07/2024
-
03/07/2024 08:35
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/07/2024
-
26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d81c4 proferido nos autos.
DESPACHO PJeDesigno AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 12/09/2024 10:30 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo:1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
25/06/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
24/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MESSIAS LOPES
-
24/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
24/06/2024 07:09
Audiência una designada (12/09/2024 10:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024800-43.2006.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Basto Aragao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 16:03
Processo nº 0024800-43.2006.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Basto Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2006 03:00
Processo nº 0048800-81.2005.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Landim Meirelles Quintella
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2005 00:00
Processo nº 0103347-05.2017.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Torres Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 14:14
Processo nº 0100813-60.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2023 16:29