TRT1 - 0100065-51.2022.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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31/07/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 15/07/2025
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01/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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30/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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30/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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30/06/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/06/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/06/2025
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17/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 06/06/2025
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27/05/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a292c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal in albis, expeçam-se alvarás ao reclamante e a Fazenda (custas), e ao INSS (contribuição previdenciária).
Após, voltem conclusos para extinção da execução. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
23/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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23/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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23/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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23/05/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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09/05/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS BERTOLDO ALVES
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 22/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1f16f proferido nos autos.
Aos Embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS -
07/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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07/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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07/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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31/03/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/03/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/03/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 06/02/2025
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29/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc47b41 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada em 5 dias, devendo juntar os referidos comprovantes, em caso de pagamento.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
28/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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28/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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28/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/12/2024 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/12/2024 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/12/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 13/12/2024
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26/11/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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25/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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21/11/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 30/09/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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05/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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31/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 30/07/2024
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17/07/2024 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/06/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 03/05/2024
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01/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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30/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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30/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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30/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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29/04/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 09/04/2024
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07/04/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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02/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 06:01
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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28/03/2024 06:01
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
28/03/2024 06:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
28/03/2024 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/03/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/03/2024 12:45
Iniciada a execução
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23/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 22/03/2024
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21/03/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
28/02/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
28/02/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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28/02/2024 21:42
Homologada a liquidação
-
28/02/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/02/2024 21:12
Juntada a petição de Impugnação
-
09/02/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
30/01/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
30/01/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
30/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/01/2024 08:14
Iniciada a liquidação
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30/01/2024 08:14
Transitado em julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 23/01/2024
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08/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 00:41
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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07/12/2023 00:41
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
07/12/2023 00:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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07/12/2023 00:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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30/11/2023 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/11/2023 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
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22/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/11/2023 02:42
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 17/11/2023
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13/11/2023 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
02/11/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
02/11/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
02/11/2023 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
02/11/2023 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
02/11/2023 16:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
30/10/2023 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/10/2023 10:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/10/2023 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2023 09:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2023 09:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/04/2023 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 16/03/2023
-
17/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
16/02/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
16/02/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
16/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/02/2023 02:43
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:43
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 15/02/2023
-
15/02/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
03/02/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
03/02/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
03/02/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/04/2023 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
31/01/2023 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
06/12/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
06/12/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
06/12/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 11/11/2022
-
08/11/2022 13:49
Juntada a petição de Impugnação
-
25/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
24/10/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
24/10/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
24/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 03/10/2022
-
30/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 29/09/2022
-
24/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
23/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
23/09/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
23/09/2022 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
16/09/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 21:17
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
14/09/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/09/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação, rt)
-
14/09/2022 01:58
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:58
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:58
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 13/09/2022
-
13/09/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre proposta honorários)
-
03/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
01/09/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
01/09/2022 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
01/09/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 31/08/2022
-
31/08/2022 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Manifestação, RT)
-
30/08/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:57
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
16/08/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
15/08/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
-
09/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 08/08/2022
-
01/08/2022 11:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/08/2022 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
29/07/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
29/07/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
29/07/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/05/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação, RT)
-
26/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 25/05/2022
-
18/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
17/05/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
17/05/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
17/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/08/2022 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 16/05/2022
-
16/05/2022 12:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/07/2022 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2022 09:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/07/2022 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/05/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação, RTe, defesa e dados .)
-
11/05/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
21/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
19/04/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Procuração)
-
07/04/2022 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/04/2022 18:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/04/2022 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
26/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 25/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS em 11/03/2022
-
17/02/2022 15:29
Expedido(a) notificação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
17/02/2022 15:29
Expedido(a) notificação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
15/02/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUAN ABREU DOS SANTOS
-
12/02/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/02/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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