TRT1 - 0100493-74.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/02/2025 23:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/02/2025 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES CORREA
-
30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES CORREA
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/01/2025 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/12/2024 19:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7405536 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):1. JOSÉ CARLOS MARQUES CORREA 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s):1. ENEL BRASIL S.A 2. JOSÉ CARLOS MARQUES CORREA Recurso de: JOSÉ CARLOS MARQUES CORREA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. 3b930c3 ; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. 8e7dc74 ).
Regular a representação processual (Id. 6772687 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 121 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso VI; artigo 51, inciso XXXVI; artigo 76; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457 caput; artigo 457, §1º; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação à decisão do STF na ADC 58.
Insurge-se o recorrente em relação aos temas "Da aplicação da Taxa SELIC editada pelo BACEN, a partir de fevereiro de 1995" e "Dos reflexos nas diferenças salariais pagas".
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. 3b930c3 ; recurso interposto em 14/11/2024 - Id. d1dd2cd ).
Regular a representação processual (Id. f4170ca ).
O juízo está garantido (Id.eb6d3f5 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 803-I, §único; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 893, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às decisões do STF no tema 360 e na ADI 2418.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MARQUES CORREA - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES CORREA
-
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS MARQUES CORREA
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21/11/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 23:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 22:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES CORREA
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29/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/10/2024 09:02
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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28/10/2024 09:02
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS MARQUES CORREA - CPF: *41.***.*01-87 e não provido
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/09/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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