TRT1 - 0101255-69.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANA CECILIA DE SOUSA SILVA em 11/09/2025
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03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CECILIA DE SOUSA SILVA
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01/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/09/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/09/2025 08:09
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 08:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 371,52)
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01/09/2025 08:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.482,79)
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01/09/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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20/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CECILIA DE SOUSA SILVA em 01/08/2025
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24/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:59
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 18:59
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CECILIA DE SOUSA SILVA
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA CECILIA DE SOUSA SILVA em 21/05/2025
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eee39be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Face ao exposto, NÃO CONHEÇO os embargos, tudo na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$44,26, pela embargante, isenta.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para que informe a natureza da obrigação, o índice de juros utilizada para atualização dos cálculos e o número de meses - NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
Após, intimem-se as partes a respeito da expedição de oficio requisitório, no caso de Precatório, conforme preceitua o art. 7º, § 5º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Decorrido o prazo para pagamento da RPV/Precatório sem que haja comprovação do depósito, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD.
Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás ao exequente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CECILIA DE SOUSA SILVA -
07/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CECILIA DE SOUSA SILVA
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07/05/2025 14:36
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/05/2025 14:23
Iniciada a execução
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06/05/2025 11:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CECILIA DE SOUSA SILVA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ae6e2 proferido nos autos.
Vistos etc., De início, cumpre observar que a ré não apresenta demonstrativo ou documento comprovando as alegações.
Não conheço a impugnação apresentada pela ré, uma vez que deixou transcorrer o prazo para se manifestar a respeito dos cálculos de liquidação, atraindo para si a preclusão do art. 879, §2º, da CLT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CECILIA DE SOUSA SILVA -
09/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CECILIA DE SOUSA SILVA
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09/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/03/2025
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30/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/01/2025 09:17
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dcaaf proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:19d65f5. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CECILIA DE SOUSA SILVA -
22/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CECILIA DE SOUSA SILVA
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22/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/01/2025 12:17
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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12/12/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CECILIA DE SOUSA SILVA
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06/12/2024 10:18
Homologada a liquidação
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04/12/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/12/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/10/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/10/2024 10:50
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 08:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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