TRT1 - 0100035-40.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA em 18/08/2025
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d3a099 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. b54b0c3.
Depósito recursal e custas em #id. fb12090 e #id. 02a7147, corretamente recolhidas.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de agosto de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA -
03/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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03/08/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 05:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA em 28/07/2025
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18/07/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f7ab3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração da ré, para, no mérito, DAR-LHES ACOLHIMENTO, sanando o erro material, devendo a presente decisão integrar a fundamentação da sentença.
Intimem-se as partes.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA -
14/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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14/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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14/07/2025 10:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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10/07/2025 23:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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08/07/2025 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA em 07/07/2025
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30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4bc00 proferido nos autos.
Ao embargado sobre #id. 05666c9.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA -
28/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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28/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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27/06/2025 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c0039 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados por DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA (reclamante) para condenar a reclamada KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA, na obrigação, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição, a PAGAR horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Honorários periciais pelo reclamante, tendo em vista a sucumbência no objeto da perícia, observado a gratuidade de justiça e o Ato 88/2011 deste E.
TRT.
Determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceda à requisição ao E.
TRT da 1ª Região, na forma e nos limites do Ato 88/2011, do valor devido ao perito a título de honorários periciais.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 4.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA -
23/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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23/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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23/06/2025 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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23/06/2025 20:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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23/06/2025 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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07/05/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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24/03/2025 14:25
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 19:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA em 06/02/2025
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04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 03/02/2025
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29/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100035-40.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA RECLAMADO: KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 13/03/2025 10:30, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes cientes de que não será deferido adiamento em razão da Súmula 74 do TST, em caso de ausência injustificada da parte à assentada, motivo pelo qual, caso pretendam que seja intimado pessoalmente seu constituinte, deverão assim requerer no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA -
28/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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28/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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17/12/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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16/12/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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12/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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12/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA em 11/12/2024
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11/12/2024 23:59
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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25/11/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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26/09/2024 21:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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26/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 25/09/2024
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24/09/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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24/09/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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15/09/2024 23:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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12/09/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA em 09/09/2024
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07/09/2024 23:15
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/09/2024
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06/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/09/2024
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30/08/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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22/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
-
22/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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22/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/08/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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19/08/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 14:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2024 11:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA em 15/07/2024
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06/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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05/07/2024 08:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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05/07/2024 07:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
-
04/07/2024 13:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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04/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
-
04/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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30/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/05/2024 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2024 19:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 07:47
Expedido(a) mandado a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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24/04/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 11:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 12:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) KARLA BEAUTY COSMETICOS LTDA
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11/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVI GEORGE GALDINO PEREIRA
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25/01/2024 12:16
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 12:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2024 12:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/05/2024 12:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:20
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 65cc28b) para Manifestação
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22/01/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2024 09:11
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2024 12:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2024 16:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/01/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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