TRT1 - 0100330-59.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100330-59.2022.5.01.0073 RECLAMANTE: KELLY CRISTINE COELHO DE SOUZA DE LIMA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL DESTINATÁRIO(S): KELLY CRISTINE COELHO DE SOUZA DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial de id ddd4b59, podendo impugná-lo no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINE COELHO DE SOUZA DE LIMA -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e78709 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A estimativa dos honorários periciais indicados na petição retro é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. 2 - Intime-se a ré para que comprove nos autos o pagamento dos honorários periciais, em 10 dias. 3 - Com o comprovante acima, intime-se o(a) i. expert para que dê início à perícia.
Laudo em 30 dias. 4 - Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência, podendo se manifestar em 10 dias. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINE COELHO DE SOUZA DE LIMA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1950cd4 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a complexidade da liquidação do julgado, determino a realização de perícia contábil, nomeando a perita MAYSA INFANTE, que deverá ser intimada para estimar seus honorários, que serão suportados pela executada. /hrp RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINE COELHO DE SOUZA DE LIMA -
17/12/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL em 13/12/2024
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINE COELHO DE SOUZA DE LIMA em 13/12/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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27/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINE COELHO DE SOUZA DE LIMA
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26/11/2024 12:17
Conhecido o recurso de KELLY CRISTINE COELHO DE SOUZA DE LIMA - CPF: *04.***.*36-28 e provido
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/11/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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18/10/2024 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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