TRT1 - 0102362-58.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE NEVES DA CRUZ
-
17/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAIQUE NEVES DA CRUZ em 16/09/2025
-
08/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE NEVES DA CRUZ
-
02/09/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0102362-58.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: CAIQUE NEVES DA CRUZ RECLAMADO: MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CAIQUE NEVES DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIQUE NEVES DA CRUZ -
13/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE NEVES DA CRUZ
-
13/08/2025 14:52
Registrada a inclusão de dados de PHONEIMPERADOR COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS em 27/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e03cc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com razão a parte autora em sua manifestação de ID aeeebb0.
Destarte, determino: 1- intime-se a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir a execução dos valores apurados na planilha de Id cd9eaf4 (parte integrante da Sentença Id ac0af4a, em 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Decorrendo in albis o prazo retro, à conclusão para penhora de créditos da(s) executada(s) através do Sistema SISBAJUD, até a garantia integral do Juízo, devendo ser renovada a TEIMOSINHA sempre que for positiva a ativação, ainda que de forma parcial. 3- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. 4-Proceda a Secretaria a consulta ao SNIPER, a fim de ser verificado os sócios atuais da Reclamada, bem como seus endereços atualizados, para o autor, se desejar, requerer a instauração de IDPJ. 5- Por fim, intime-se o autor para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Sugere-se que a parte aguarde o cumprimento paulatino das providências por parte da secretaria, evitando-se a apresentação de petições no mesmo sentido o que decerto traz atraso ao processo já que será necessária a apreciação da peça e a retirada da ordem cronológica do cumprimento da providência.
PETROPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS -
20/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS
-
20/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102362-58.2024.5.01.0302 : CAIQUE NEVES DA CRUZ : MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS DESTINATÁRIO(S): CAIQUE NEVES DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, em 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIQUE NEVES DA CRUZ -
06/05/2025 15:44
Iniciada a execução
-
06/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE NEVES DA CRUZ
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS em 02/05/2025
-
12/04/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e2d35 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento do FGTS apurado na planilha de Id cd9eaf4 no valor de R$ 770,95 na conta vinculada em nome do reclamante, nos termos do artigo dispõe o art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período reconhecido na Sentença de Id ac0af4a, devendo comprovar nos autos no prazo de 08 dias. 2- Cumprido e comprovado o depósito na conta vinculada, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS, excluindo-se o valor pago da planilha de cálculos de Id cd9eaf4. 3- Não comprovado o cumprimento da obrigação, e eis que as respectivas quantias já foram apuradas na planilha de Id cd9eaf4, mantenha-se na planilha o valor apurado de FGTS para pagamento ao credor, e intime-se a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir a execução dos valores apurados na planilha de Id cd9eaf4 (parte integrante da Sentença Id ac0af4a, em 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 4- Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, em 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS -
10/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS
-
10/04/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/04/2025 17:22
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS em 07/04/2025
-
31/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0af4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS a proceder à anotação do vínculo na CTPS digital do reclamante CAIQUE NEVES DA CRUZ para constar data de admissão em 28/08/2024 e data de demissão em 06/11/2024, na função de motoboy e salário de R$ 2.000,00 e a pagar-lhe na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 131,07, calculadas sobre R$ 6.553,56, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS -
24/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS
-
24/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE NEVES DA CRUZ
-
24/03/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,07
-
24/03/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIQUE NEVES DA CRUZ
-
20/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/03/2025 08:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS em 11/03/2025
-
04/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102362-58.2024.5.01.0302 : CAIQUE NEVES DA CRUZ : MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS DESTINATÁRIO(S): CAIQUE NEVES DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 20/03/2025 08:30horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAIQUE NEVES DA CRUZ -
24/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MILAGRE IPHONES PETROPOLIS
-
24/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE NEVES DA CRUZ
-
21/02/2025 15:54
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/02/2025 15:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/02/2025 12:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/02/2025 10:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
19/02/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS ATSum 0102362-58.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: CAIQUE NEVES DA CRUZ RECLAMADO: MILAGRE IPHONES PETRÓPOLIS DESTINATÁRIO: CAIQUE NEVES DA CRUZ NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 19/02/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet ID da reunião: 628 215 9102 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIQUE NEVES DA CRUZ -
28/01/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE NEVES DA CRUZ
-
28/01/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MILAGRE IPHONES PETROPOLIS
-
28/01/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE NEVES DA CRUZ
-
27/01/2025 07:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/02/2025 10:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
05/12/2024 13:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/12/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101070-80.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Hengles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2023 12:51
Processo nº 0011593-51.2015.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderlei Benedito de Oliveira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 11:11
Processo nº 0011593-51.2015.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Sdney Salviano de Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2015 16:12
Processo nº 0100445-17.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Italo Roberto Fuhrmann e Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 15:48
Processo nº 0107588-14.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 16:35