TRT1 - 0105357-77.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
-
14/02/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
-
14/02/2025 10:36
Transitado em julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2025
-
31/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA NAMAN
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2292ff proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra decisão proferida pelo MM.
Juízo da MM. 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que, nos autos da reclamação trabalhista n. 0100030-04.2024.5.01.0049, determinou a reintegração da terceira interessada. Ocorre que, conforme se verifica dos autos da ação subjacente, houve celebração de acordo em audiência (Id. 879e080), inclusive com informação de que já foram arquivados definitivamente em 18.12.2024, evidenciando-se, assim, a ausência superveniente de interesse processual do impetrante com relação ao presente mandamus, ante sua flagrante perda de objeto. Diante de todo o exposto, em razão da ausência de interesse de agir verificada, extingue-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos VI, do CPC c/c artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas pelo impetrante de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa na inicial. Dê-se ciência à autoridade coatora. Intimem-se o impetrante e a terceira interessada, para ciência desta decisão. /llc RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
24/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/01/2025 12:13
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/01/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024
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16/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/05/2024 11:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 67A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 14:57
Determinada a requisição de informações
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26/03/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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