TRT1 - 0100940-74.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49cff87 proferida nos autos.
DECISÃO PJE-JT Chamo o feito à ordem para reconsiderar as decisões anteriores (ID 7535dc5, 45a663e e cdc1b74) pela realização de audiência de instrução.
Explico. No acórdão de ID e2ee4df, foi declarada a nulidade da sentença de mérito de ID 767e5b8 apenas no que disse respeito ao indeferimento da produção de nova prova técnica, logo, a reabertura de instrução estava condicionada tão somente à realização de perícia, e não a nova prova oral Assim consta às fls. 451: “Dou provimento ao recurso do autor, para anular a sentença e determinar a realização de nova perícia, para que, especificamente, um novo expert apure a exposição aos agentes nocivos informados na inicial, bem como realize as medições no local do trabalho ou justifique devidamente a impossibilidade”. Conforme explanado naquele acórdão, a realização de perícia técnica é indispensável para apuração da insalubridade, como determina o art. 195, §2º da CLT e se extrai da OJ n. 278 da SDI-I do TST, não sendo cabível sua substituição por prova oral. Há hipóteses excepcionais nas quais a apuração técnica é despicienda, como no caso de fechamento da empresa (OJ n. 278 da SDI-I do TST), em inequívoco labor em local de grande circulação (Súmula n. 448, II, do TST) e para os técnicos em radiologia (art. 16 da Lei n.º 7.394/1985) – nenhuma dessas correspondentes ao caso da parte autora. Segue precedente deste Regional em hipótese semelhante: RECURSO ORDINÁRIO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A norma coletiva determina o pagamento de insalubridade em 40%, grau máximo para os trabalhadores que trabalham dentro das lixeiras dos prédios.
O ônus posto no instrumento coletivo de demonstrar que o local de trabalho do reclamante não era insalubre, de forma a afastar o pagamento do adicional era da reclamada.
A reclamada não apresentou nenhum laudo fornecido pelo SESMET atestando a salubridade do ambiente de trabalho do reclamante.
E de forma diferente não se pode concluir, eis que não se pode permitir que o empregador esquive-se do pagamento de adicional de insalubridade pela sua própria inércia em providenciar os laudos.
Além disso, a prova testemunhal não deixou dúvidas de que o reclamante realizava a limpeza de banheiros coletivos de alta circulação e também realizava a coleta de lixo, fazendo jus ao adicional, conforme entendimento consolidado pela súmula 448 do E.
TST A perícia trona-se desnecessária quando não existe dúvida quanto à insalubridade da atividade exercida, qual seja, a limpeza de banheiros de grande circulação e coleta de lixo, no mais, o local de trabalho do reclamante não existe mais, sendo impossível a realização da perícia.
Além disso, a reclamada tinha o ônus de trazer os laudos do SESMET que afastassem a necessidade de pagamento do adicional, o que não fez.
Recurso a que se dá provimento.
I - (TRT-1 - ROT: 01009038020195010242 RJ, Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Data de Julgamento: 22/03/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 05/04/2022) Diante de todo o exposto, retire-se o feito de pauta para instrução e aguarde-se a realização da perícia, intimando-se as partes para eventual impugnação, em sede de razões finais, e apresentação de laudo complementar. Expirados os prazos supracitados, oficie-se a Corregedoria para redistribuição do processo para julgamento, considerando que provém de sentença anulada da i. magistrada titular à época e ora afastada, Dra.
Adriana Maria dos Remedios Branco de Moraes. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CARLOS TIMOTEO PAIXAO -
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100940-74.2022.5.01.0025 : WILLIAM CARLOS TIMOTEO PAIXAO : REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Audiência de Instrução Presencial DESTINATÁRIO(S): REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
Fica(m) intimado(s) o(s) destinatário(s) acima para a Audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, em que deverão comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, bem como de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do C.
TST, mantidas as cominações anteriores, além de observar as instruções que se seguem: Instrução: 18/06/2025 10:10 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Todas as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE aos espaços disponibilizados pelo Tribunal, munidos de identificação com foto. LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
OBS.: As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, e as testemunhas deverão comparecer na forma determinada na ATA DA AUDIÊNCIA anterior ou no DESPACHO retro. No caso de ENTE PÚBLICO, o comparecimento será nos termos do Ato Corregedoria nº. 02/2024 GCGJT. Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a663e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, considerando que as provas pericial e oral são absolutamente independentes, designe-se com urgência audiência de instrução, na modalidade presencial, com prazo de 5 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, sob pena de trazerem independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
A Secretaria da Vara procederá à intimação das testemunhas, ficando ambas as partes cientes que as testemunhas intimadas pela Secretaria e ausentes na próxima assentada serão multadas no importe de 1 salário mínimo (art. 730 da CLT), mediante acionamento imediato do SISBAJUD, com contraditório diferido.
Intime-se o i. expert para que designe dia e hora para início da perícia.
Após, intimem-se as partes da data da diligência, bem como expeça-se OFÍCIO à empresa onde se realizará a perícia para acesso às partes e perito: "Sede da Ternium Brasil LTDA, localizada à Rua João 23, nº 2891, Santa Cruz Rio de Janeiro, CEP: 23560-352." Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Colacionado o laudo, às partes para manifestações no prazo comum de 05 dias.
Aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais e manifestação das partes acerca do laudo, havendo impugnações fundamentadas, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos em 5 dias.
Será adotado extremo rigor com pedidos de adiamento, considerando que o processo engloba a Meta 2 do CNJ.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7535dc5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Impugna a reclamada no Id 5e0cdb6 honorários periciais fixados pelo Juízo, bem como nomeação de novo expert, o que resta indeferido, considerando-se os termos do acórdão de Id e2ee4df, de realização de nova perícia e perito, sendo os valores arbitrados em consonância com os trabalhos periciais fixados por este Juízo no decorrer do ano corrente e, ainda, tratando-se de recebimento ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 da Presidência deste Regional : [...] [...] Cumpra-se o acórdão de ID e2ee4df, prosseguindo-se com os trabalhos periciais conforme despacho de ID 9b398ce.
Intimem-se as partes para vista da petição de ID 0d17762 e informar local da diligência, bem como colacionar aos autos os documentos requeridos.
No prazo sucessivo de 5 dias, fica desde já intimado o i. expert para que designe dia e hora para início da perícia.
Após, intimem-se as partes da data da diligência.
Laudo em 20 dias.
Colacionado o laudo, às partes para manifestações no prazo comum de 05 dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a(s) mesma(s), em 05 dias. Vindo a resposta do perito sobre as impugnações ao seu laudo, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO.
Fica ressalvada a produção das demais provas, desde que se justifiquem.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CARLOS TIMOTEO PAIXAO -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100940-74.2022.5.01.0025 : WILLIAM CARLOS TIMOTEO PAIXAO : REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Apresentação de Proposta de Honorários Periciais(Aceite de Proposta de Honorários Periciais) - 0d17762.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b398ce proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Transitado em julgado o acórdão de ID e2ee4df: [...] [...] Em cumprimento ao referido acórdão defere-se a produção de NOVA PROVA PERICIAL de INSALUBRIDADE, nomeando-se o perito MARCELO RAMOS MARQUES, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, sendo que, por ora, fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$2.500,00 a serem pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 da Presidência deste Regional.
PRAZO 5 DIAS.
Sendo resposta positiva do i. expert, fica desde já intimado para que designe dia e hora para início da perícia.
Após, intimem-se as partes da data da diligência.
Laudo em 20 dias. Sendo negativa, voltem os autos conclusos para deliberações.
Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Colacionado o laudo, às partes para manifestações no prazo comum de 05 dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a(s) mesma(s), em 05 dias. Vindo a resposta do perito sobre as impugnações ao seu laudo, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO.
Fica ressalvada a produção das demais provas, desde que se justifiquem.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA -
12/02/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de WILLIAM CARLOS TIMOTEO PAIXAO em 10/02/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100940-74.2022.5.01.0025 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: WILLIAM CARLOS TIMOTEO PAIXAO RECORRIDO: REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença e determinar a realização de nova perícia, para que um novo expert apure a exposição aos agentes nocivos informados na inicial, bem como realize as medições no local do trabalho ou justifique devidamente a impossibilidade, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CARLOS TIMOTEO PAIXAO -
27/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA
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27/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARLOS TIMOTEO PAIXAO
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18/12/2024 21:26
Conhecido o recurso de WILLIAM CARLOS TIMOTEO PAIXAO - CPF: *17.***.*38-75 e provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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23/10/2024 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/10/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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