TRT1 - 0101021-63.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
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23/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/09/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
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12/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/09/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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12/09/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
12/09/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
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12/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
12/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU SEGUROS S/A
-
12/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
12/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
12/09/2025 10:25
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU SEGUROS S/A em 08/09/2025
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01/09/2025 21:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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01/09/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b5f8e proferido nos autos.
DESPACHO 1) Em virtude da necessidade de readequação do dia e/ou horário de pauta, redesigno a audiência inicial anteriormente para a realização de audiência Una por videoconferência para o dia e horário 18/03/2026 13:21, a ser realizada na modalidade telepresencial, na Plataforma ZOOM, na forma do Ato Conjunto nº 6/2020 da Presidência e Corregedoria do TRT da 1ª Região. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1° grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei n° 11.419/2006, com a Resolução n° 94/2012, com a redação dada pela Resolução n° 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato n° 16/2013, art. 2°, §2°, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. 10) ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 11) Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 862 4881 1860 Senha: 573626 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*62.***.*11-60? pwd=QfMKIA7yr5wp1lxpbZVf7ZHj5hm0fy.1 Acesso à PLATAFORMA ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Intimem-se as partes.
FDJR QUEIMADOS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A - ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA -
30/08/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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30/08/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU SEGUROS S/A
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30/08/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
30/08/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
30/08/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
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29/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
29/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
29/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
29/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
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29/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:56
Audiência una designada (18/03/2026 13:21 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/08/2025 17:56
Audiência una cancelada (04/09/2025 11:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/08/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 06:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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26/06/2025 06:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 38.000,00)
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26/06/2025 06:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 28.000,00)
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 25/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 10/06/2025
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02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
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01/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
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28/05/2025 09:45
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 26/05/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 20/05/2025
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 16/05/2025
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5edbe1f proferido nos autos.
Despacho Designo audiência UNA para o dia e horário 04/09/2025 11:30, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na Vara do Trabalho de Queimados, no endereço AVENIDA CAMILO CRISTOFANO, 255, área PMQ 3, Vila Camarim, QUEIMADOS/RJ - CEP: 26383-500, devendo ser observadas as determinações abaixo: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1° grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei n° 11.419/2006, com a Resolução n° 94/2012, com a redação dada pela Resolução n° 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato n° 16/2013, art. 2°, §2°, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. 9) ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Intimem-se as partes. QUEIMADOS/RJ, 09 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA -
09/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
09/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
09/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
09/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
09/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fdf80 proferido nos autos.
Devolva-se o prazo a parte autora para manifestação. prazo 10 dias.
QUEIMADOS/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA -
08/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 12:18
Audiência una designada (04/09/2025 11:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/05/2025 12:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 09:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2025 09:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
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08/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 10:00
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 02/05/2025
-
29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU SEGUROS S/A em 28/04/2025
-
28/04/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
15/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
15/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
15/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
15/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 02/04/2025
-
02/04/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
02/04/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
02/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
29/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU SEGUROS S/A
-
29/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
29/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
29/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
28/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f870a proferido nos autos.
DESPACHO Diante do conteúdo do Ato 35 de 19.10.2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a 1a VT de Queimados retoma a adoção do rito processual contido na CLT com audiências iniciais e de instrução, no que couber.
Assim, determino o seguinte: 1) Com relação ao Juízo 100% Digital (Resolução 345/20 CNJ), já adotado pelo autor: 1.1 - As intimações continuarão a ser publicadas por D.O. (Artigo 6º, §1° do Ato Conjunto 15/2021) ; 1.2 - Os atos processuais (inclusive audiências) serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (art. 10, parág. 1o, Resolução 345/20 CNJ); 1.3 - Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” (art. 10, parág. 2º); 1.4 - Para partes, testemunhas ou advogados que tenham dificuldade de acesso ou não disponham de meios tecnológicos para participação em audiência por meio eletrônico, a estrutura da Vara do Trabalho de Queimados ficará à disposição para auxiliar o acesso do participante ao ato, sem necessidade de prévio aviso à unidade; 1.5 - Mesmo com a adesão das partes ao Juízo 100% Digital, eventuais dificuldades e problemas de conexão que ocorram na realização das audiências serão analisados pelo juiz que presidir o ato, de modo a garantir oportunidade para acesso pleno da parte/advogado/testemunha; As testemunhas a serem ouvidas posteriormente, de modo telepresencial, deverão ser orientadas a providenciarem acesso tecnológico com sinal de internet compatível, bem como a se portarem como se em audiência presencial estivessem. 1.6 – Fica designada audiência inicial na modalidade telepresencial para o dia 08/05/2025 09:30. Eventual discordância do procedimento do Juízo 100% Digital se dará na forma da Resolução 345/2020 CNJ. 2) Com relação à audiência inicial, deverá ser observado: 2.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 2.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; 2.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital; 2.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected]; 2.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 2.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma; 2.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE; 2.9 - Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 3) Com relação à notificação a ser enviada para a reclamada: 3.1 - Será realizada por via postal, salvo para os reclamados habilitados no módulo Procuradoria, a qual será realizada via sistema; 3.2 - Em caso de devolução da notificação postal, determino que seja realizada a consulta à JUCERJA e ao INFOJUD, para obtenção do endereço da(s) ré(s), bem como de seus sócios, prosseguindo-se como disposto a seguir: 3.2.1 - Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, proceda-se à conversão do rito para ordinário; 3.2.2 - Caso o endereço da(s) reclamada(s) esteja correto ou seja diverso, deverá ser realizada a citação da reclamada em seu endereço e na pessoa dos sócios, por mandado ou por Carta Precatória, conforme o caso, e por edital, evitando-se qualquer alegação de nulidade, por esgotados os meios processuais de sua localização nos termos do artigo 841, §1, da CLT. 4) – Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono: 4.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos; 4.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. 5) Dados para acesso à sala de audiências: Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 ID da reunião: 839 1234 6394 Senha de acesso: 624575 Acesso à PLATAFORMA ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ.
Intimem-se.
JMA QUEIMADOS/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A - ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA -
21/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
21/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
21/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
21/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
21/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
20/03/2025 08:48
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2025 09:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
19/03/2025 13:53
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
13/03/2025 13:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/03/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/03/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
12/03/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/03/2025 14:05
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 19/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATOrd 0101021-63.2024.5.01.0571 RECLAMANTE: PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA RECLAMADO: ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para CIÊNCIA DECISÃO DE ID c9ffb60, onde estabelecido que tendo em vista o indeferimento liminar do mandado de segurança #id:6189c7d impetrado pela ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA , fica intimado para cumprimento da decisão em 48h sob pena de execução, bem como que somente o pagamento irá afastar a penhora e não será mais tolerado, nesse momento, nenhuma outra medida que não seja o pagamento Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA -
13/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
05/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
05/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
05/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 29/01/2025
-
29/01/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60aa8a4 proferido nos autos.
DESPACHO Ciência aos reclamados do movimento processual e comprovação dos pagamentos no prazo de 2 dias, sob pena de execução.
Após, volte concluso.
Intime-se.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A - ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA -
22/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
22/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
22/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
22/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
14/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 09:35
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 09/12/2024
-
07/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 06/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
27/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
27/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 13:27
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 12/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
07/11/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
07/11/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
07/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
31/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
31/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
31/10/2024 18:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
30/10/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 18:40
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
24/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
23/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
23/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
23/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 15/10/2024
-
09/10/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
09/10/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU SEGUROS S/A
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU SEGUROS S/A em 07/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
01/10/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
01/10/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
01/10/2024 17:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
01/10/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/10/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
30/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
30/09/2024 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/09/2024 04:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
26/09/2024 09:29
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 15:09
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 18/09/2024
-
16/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
14/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
14/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
14/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU SEGUROS S/A
-
11/09/2024 14:42
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9deb798) para Manifestação
-
11/09/2024 14:42
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: abc970b) para Manifestação
-
11/09/2024 10:26
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
11/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 10/09/2024
-
10/09/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
09/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
09/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
09/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/09/2024 06:02
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 09:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
30/08/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA em 29/08/2024
-
29/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
28/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
28/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
28/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:26
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f25b747) para Impugnação
-
26/08/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
21/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ELEVA BRASIL SOLUCOES EM ELEVACAO SA
-
20/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
20/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA em 17/07/2024
-
11/07/2024 15:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
-
11/07/2024 15:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
10/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
04/07/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
04/07/2024 16:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PEDRO CARLOS DE MENEZES FERREIRA
-
01/07/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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