TRT1 - 0101098-20.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de OSVALDINO MENDES em 04/04/2025
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101098-20.2023.5.01.0244 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: OSVALDINO MENDES, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: OSVALDINO MENDES, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): OSVALDINO MENDES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c352dfb, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos agravos de petição interpostos por ambas as partes, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao do autor e dar parcial provimento ao da ré para afastar os reflexos das diferenças salariais do cálculo das demais parcelas contratuais devidas (anuênios, vantagem pessoal, periculosidade, férias e FGTS), nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora, mantendo-se inalterado os demais parâmetros fixados pelo Juízo de primeiro grau, inclusive em relação ao valor arbitrado à condenação, para efeito de alçada, e custas." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDINO MENDES -
21/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDINO MENDES
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19/03/2025 11:58
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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19/03/2025 11:58
Conhecido o recurso de OSVALDINO MENDES - CPF: *81.***.*55-00 e não provido
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09/03/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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18/12/2024 08:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 22:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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