TRT1 - 0101176-79.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101176-79.2024.5.01.0017 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400301798200000123272371?instancia=2 -
13/06/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO em 12/06/2025
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12/06/2025 19:09
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO
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03/06/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025
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02/06/2025 22:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be6e06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação da reclamante, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Considerando que foram expedidos os alvarás para quitação dos valores homologados, julgo EXTINTA a execução em relação às verbas já transitadas em julgado no processo conexo 0100114-82.2016.5.01.0017, que foram objeto da liquidação/execução nestes autos.
Registre-se, contudo, que no processo principal há ainda verbas controversas como horas extras e plus salarial por acúmulo de função que não foram liquidadas, pois não foram objeto da presente ação e que, caso transitem em julgado, serão objeto de liquidação/execução no processo principal. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. No trânsito, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO -
19/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO
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19/05/2025 07:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO
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14/05/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101176-79.2024.5.01.0017 : ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO : BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Destinatário: ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO -
08/05/2025 11:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.961,36)
-
08/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO
-
08/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 10.104,69)
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08/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 242.477,47)
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08/05/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO
-
08/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 14:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad1f41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Ao autor para ciência da garantia do Juízo.
Prazo cinco dias.
Decorridos in albis, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO -
02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO
-
02/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
02/05/2025 09:08
Iniciada a execução
-
30/04/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6185c proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID eb246ac e os cálculos de ID c44c34a e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação relativos ao título executivo formado no processo 0100114-82.2016.5.01.0017 no que tange às rubricas que não são objeto de recurso ainda pendente de julgamento.
Data da atualização: 30/04/2025 Crédito líquido do autor R$ 241.696,58 INSS consolidado R$ 25.066,05 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 266.762,63 Saldo atualizado em depósito judicial CEF (ID f21102f) (R$ 14.863,81) Saldo atualizado em depósito judicial BB (ID 0c35a8b) (R$ 41.680,53) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 210.218,29 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 210.218,29), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO -
09/04/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO
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09/04/2025 06:27
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/01/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab87d0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Apresente a parte autora novamente o seu cálculo em formato PDF, acompanhado do respectivo arquivo em formato PJC.
Caso a parte precise de um passo a passo detalhado, poderá consultar a matéria "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em 06/08/2024 no seguinte sitio eletrônico: https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/canal.
Todavia, caso ocorra erro que impeça que a autora realize a operação de juntada do arquivo em formato “PJC” ao PJe, deverá enviá-lo via e-mail ao endereço eletrônico [email protected], fazendo constar no campo “Assunto” o seguinte texto: “A/C Contadoria - cálculos processo 0101176-79.2024.5.01.0017”.
Prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO -
28/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO
-
28/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO
-
11/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
21/10/2024 11:48
Juntada a petição de Impugnação
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21/10/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAGNA EZEQUIEL ARAUJO
-
07/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/10/2024 14:58
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 14:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/10/2024 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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