TRT1 - 0100495-23.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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22/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BERNARDO FRIDMAN em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LINNEO FABIAN DA FONSECA SALGADO em 21/08/2025
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21/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES DA SILVA
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14/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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13/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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06/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FRIDMAN
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24/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LINNEO FABIAN DA FONSECA SALGADO
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24/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES DA SILVA
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24/07/2025 12:13
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BERNARDO FRIDMAN em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LINNEO FABIAN DA FONSECA SALGADO em 09/06/2025
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26/05/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100495-23.2024.5.01.0078 : SERGIO GOMES DA SILVA : ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho que se segue: " Diante do exposto determino sejam a Ré e os sócios ora indicados citados para se manifestarem e requererem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 855-A da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
02/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FRIDMAN
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02/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LINNEO FABIAN DA FONSECA SALGADO
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02/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/04/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES DA SILVA
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15/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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15/04/2025 11:49
Iniciada a execução
-
14/04/2025 11:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES DA SILVA em 26/03/2025
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES DA SILVA em 20/03/2025
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18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af2c97 proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:6c73467. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO GOMES DA SILVA -
17/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES DA SILVA
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17/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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13/03/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221064f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em id nº 0cad198, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados por autor e réu estavam inadequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em id nº 0cad198, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 5.592,25 relativo ao crédito do autor + R$ 172,95 relativo à cota previdenciária + R$ 563,48 relativo aos honorários advocatícios (autor) + R$ 400,00 relativo às custas processuais.
Fixo também o quantum debeatur no valor de R$ 3.772,59 relativo aos honorários advocatícios (ré), observada a a exigibilidade do pagamento suspensa.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
11/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES DA SILVA
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11/03/2025 10:51
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/03/2025 15:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 20a58ef) para Impugnação
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10/03/2025 11:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100495-23.2024.5.01.0078 : SERGIO GOMES DA SILVA : ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
20/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES DA SILVA
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17/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/02/2025 15:29
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 15:29
Transitado em julgado em 10/02/2025
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14/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES DA SILVA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830158f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, quanto ao pleito de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, formulado na petição inicial, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SERGIO GOMES DA SILVA em face de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, multas dos arts. 467 e 477, §8 da CLT. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Observe-se o tópico relativo aos honorários advocatícios.
Custas pela ré no valor de R$400,00, calculadas sobre o importe de R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação para este efeito. Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
27/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO GOMES DA SILVA
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27/01/2025 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/01/2025 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO GOMES DA SILVA
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21/11/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/10/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 08:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES DA SILVA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2024
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28/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO GOMES DA SILVA em 27/05/2024
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17/05/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO GOMES DA SILVA
-
09/05/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO GOMES DA SILVA
-
09/05/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/05/2024 15:24
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 09:20 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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