TRT1 - 0100495-96.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 31/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 18/03/2025
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13/03/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fabc09 proferida nos autos.
Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, e dou seguimento aos Recursos Ordinários dos Réus id:8b21916 e 8ff5681, devendo ser intimadas as partes para apresentação de contrarrazões.
Após encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
QUEIMADOS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
25/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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25/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SILVA DE SOUZA DE ANDRADE
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25/02/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PARACAMBI sem efeito suspensivo
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25/02/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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24/02/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - Município)
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07/02/2025 06:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de GISELE SILVA DE SOUZA DE ANDRADE em 06/02/2025
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06/02/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cea6d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a impugnação ao valor da causa; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por GISELE SILVA DE SOUZA DE ANDRADE para condenar a primeira reclamada, HOSPITAL MAHATMA GANDHI, de forma principal, e o segundo reclamado, MUNICÍPIO DE PARACAMBI, subsidiariamente, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças a título de auxílio-alimentação, em razão de valores quitados a menor, no período que vai da admissão da autora ao labor (novembro de 2022) a fevereiro de 2023, e do não pagamento do benefício, a partir de março de 2023 ao término contratual; e - indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Indeferida a gratuidade de justiça à primeira reclamada.
Condeno os reclamados, subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) dos reclamados, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, as parcelas oriundas da condenação possuem natureza indenizatória, nos termos do artigo 28 da Lei 8212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, isento o segundo réu, ante o contido no artigo 790-A, inciso I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.537/2002.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
22/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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22/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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22/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SILVA DE SOUZA DE ANDRADE
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22/01/2025 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/01/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELE SILVA DE SOUZA DE ANDRADE
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22/01/2025 12:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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22/01/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE SILVA DE SOUZA DE ANDRADE
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19/11/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/10/2024 09:38
Juntada a petição de Réplica
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08/10/2024 12:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 09:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/10/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 14/05/2024
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14/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 13/05/2024
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06/05/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de GISELE SILVA DE SOUZA DE ANDRADE em 03/05/2024
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01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de GISELE SILVA DE SOUZA DE ANDRADE em 30/04/2024
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23/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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21/04/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/04/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SILVA DE SOUZA DE ANDRADE
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20/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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19/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SILVA DE SOUZA DE ANDRADE
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19/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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19/04/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/04/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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