TRT1 - 0100730-40.2021.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 947c515 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte Ré possui: ( X ) Parte legítima - procuração/Sub - ID. 1eebb4e ( X ) Recurso tempestivo - ID. c297857 Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contraminuta ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DIAS DA CONCEICAO -
11/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
11/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
11/02/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THIAGO AFONSO SARAIVA sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 10/02/2025
-
04/02/2025 13:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/02/2025 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a007db7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de análise de requerimento quanto à desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Nos termos do art. 855-A da CLT c-c art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, os suscitados JERONIMO JORGE GOMES DE JESUS e THIAGO AFONSO SARAIVA foram regularmente citados, apresentando contestação Id c449ae3.
Instado a se manifestar quanto à peça das suscitadas, o Autor peticionou ID bc413fa. Eis o breve relatório. Da análise dos autos, verifica-se que em que pese regularmente intimada a proceder ao pagamento, a ré manteve-se inerte o que ensejou o acesso ao convênio SISBAJUD quanto às contas e aplicações financeiras da Reclamada.
Ante diligência negativa, caracterizada a inadimplência da ré.
Por conseguinte, resta evidente a insolvência da pessoa jurídica, passando a execução a atingir, também, os bens pessoais dos sócios, por presentes os elementos exigidos pelo art. 50, CC, que autorizam a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity), com a inclusão dos sócios no polo passivo.
Outrossim, ante extrato JUCERJA juntado aos autos Id 7d4cc5a verifica-se que JERONIMO JORGE GOMES DE JESUS e THIAGO AFONSO SARAIVA compõem o quadro societário atual da ré.
Ademais, ressalte-se que não merecem prosperar as alegações dos sócios pelas razões que passo a expor. É pacífico na doutrina a possibilidade de redirecionamento da execução em face dos sócios.
Ademais cabe destacar que o legislador resguardou igualmente tal hipótese elencando-a no art. 10-A da CLT.
De índole subsidiária, a responsabilidade do sócio encontra guarida no art. 28 do CDC ou 50 do CC.
Por certo, se trata de responsabilidade subsidiária, de modo que, inadimplente a Ré, possível o redirecionamento , iniciando-se pela composição societária atual, conforme observado nos autos.
Sobre tal modalidade de responsabilidade , ante a tentativa infrutífera de bloqueio on line em face da reclamada, a fim de conferir maior efetividade à execução e com fulcro na Súmula 12 deste Regional, (Enunciado nº 41 da Súmula TRT1)corroborada pelo Enunciado nº 7 da Jornada Nacional sobre Execução na Vara Trabalhista , admite-se o redirecionamento da execução em face dos sócios, observando-se o devido processo legal, sobretudo os arts. 134 e seguintes do CPC, não havendo a necessidade de se esgotar a execução em face da Ré principal.
Quanto às teorias mencionadas em alíneas anteriores quanto à previsão dos arts. 28 do CDC e 50 do CC, cabe ressaltar que, na primeira, denominada como teoria menor o afastamento do princípio da empresa está condicionado à insatisfação do crédito perante a sociedade.
Quanto à segunda, denominada como teoria maior, destacam-se o desvio de finalidade ou confusão patrimonial .
Por certo, uma empresa que não cumpre as obrigações legais que lhe são impostas desvia-se da finalidade precípua da empresa no que tange a sua função social, sobretudo quanto à observância das normas trabalhistas.
Sobre o tema, ainda, merece ressalva, a posição de Mauro Schiavi ao afirmar “ a moderna doutrina e jurisprudência trabalhista encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução dos bens dos sócios , independentemente dos atos destes terem violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder, Basta a pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução dos bens do sócio”. ( Manual de Direito Processual do Trabalho- 6 ª ed. – Pág. 969-970) .
Vale transcrever, ainda, o ensinamento do jurista e Ministro Mauricio Godinho Delgado: "Na seara justrabalhista a noção de despersonalização da figura do empregador é, sem dúvida, mais ampla, de maneira a assegurar a efetividade dos direitos sociais fundamentais trabalhistas também pelo patrimônio dos sócios das entidades societárias, em caso de frustração da execução com respeito ao patrimônio da respectiva sociedade empregadora - independentemente de comprovação de fraude ou vícios congêneres na gestão empresarial ou no uso da fórmula da pessoa jurídica." (Curso de Direito do Trabalho, Mauricio Godinho Delgado. - 14ª ed.
São Paulo: Ltr, 2015. p. 526).
Não obstante todas as considerações acima, sobretudo no que tange às teorias constantes do direito pátrio autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e, por conseguinte , a inclusão dos sócios no polo passivo, ante o não pagamento das verbas devidas , há de se considerar que a empresa se configura como uma atividade organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, de modo que, deve cumprir uma função social específica ,nos termos do art. 5º, inciso XXIII da CRFB ,da qual decorre a criação de empregos, o pagamento de tributos, a geração de riqueza, a contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país, considerando a adoção de práticas sustentáveis quanto ao direito do consumidor e, sobretudo, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Verifica-se que a inobservância das leis já implica num desvirtuamento da função social da empresa e,por conseguinte, um desvio de sua principal finalidade num contexto social, qual seja, a função social da propriedade, no caso, empresa.
Assevere-se que o procedimento constante no arts. 134 e seguintes do CPC, aplicado subsidiariamente na seara trabalhista foi observado, garantindo-se os preceitos constitucionais de defesa dos sócios, ora suscitados.
Ademais, a CLT garante a possibilidade de instauração do IDPJ na fase de execução, conforme previsto no art, 855-A, § 1º , inciso II da CLT.
Ante o exposto, ACOLHO o presente IDPJ e determino: 1.
Incluam-se os sócios JERONIMO JORGE GOMES DE JESUS e THIAGO AFONSO SARAIVA no polo passivo. 2.Intimem-se para ciência da presente, devendo pagar a quantia executada no prazo de 15 dias ou garantir o Juízo pena de penhora on line. 3.Decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT , por transitado em julgado a presente decisão não havendo o pagamento do valor devido pelo sócio incluído no polo passivo, conclusos ao SISBAJUD. 4.
Acaso infrutífera a diligência, com base no art. 5º, § 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, prossiga-se a execução através da ativação dos convênios, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD, devendo a Secretaria, ainda, proceder à inclusão dos sócios no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, BNDT e inclusão de indisponibilidade através do sistema CNIB. Ressalte-se que os relatórios oriundos do INFOSEG E INFOJUD serão juntados ao processo SOB SIGILO, haja vista que são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei, aberta a visibilidade ao patrono da parte autora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.
Quanto ao acesso ao CNIB , observe a parte autora que a inclusão dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, acarreta a imediata gravação, pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Território Nacional, de quaisquer bens imóveis de propriedade dos executados existentes e posteriormente adquiridos.
Destaco que a ausência de resposta do CNIB, pressupõe a atual inexistência de bens.
Ressalte-se , ainda, a inutilidade de requerimento de certidão ao 5º e 6º Distribuidores, uma vez que, atualmente, se utiliza o convênio com a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que grava nos Registros de Imóveis, qualquer imóvel de propriedade dos executados, se existentes, no Território Nacional, com cláusula de indisponibilidade.
O referido convênio fornece a listagem de todos os imóveis de propriedade dos CPFs e CNPJs pesquisados, com as matrículas respectivas. 5.Tudo feito, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DIAS DA CONCEICAO -
27/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO AFONSO SARAIVA
-
27/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO JORGE GOMES DE JESUS
-
27/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
27/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
27/01/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THIAGO AFONSO SARAIVA
-
27/01/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JERONIMO JORGE GOMES DE JESUS
-
22/01/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/01/2025 15:38
Juntada a petição de Réplica
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JERONIMO JORGE GOMES DE JESUS em 14/11/2024
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO AFONSO SARAIVA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JERONIMO JORGE GOMES DE JESUS em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:40
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 06:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2024 00:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) THIAGO AFONSO SARAIVA
-
15/10/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) JERONIMO JORGE GOMES DE JESUS
-
15/10/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO AFONSO SARAIVA
-
15/10/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) JERONIMO JORGE GOMES DE JESUS
-
15/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
14/10/2024 14:03
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
17/09/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
03/09/2024 09:03
Registrada a inclusão de dados de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/08/2024 09:11
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 30/07/2024
-
19/07/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
08/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
05/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
04/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
01/07/2024 13:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 90,55)
-
01/07/2024 13:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 118,29)
-
01/07/2024 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.811,09)
-
25/06/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
05/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
05/06/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
27/05/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/05/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
22/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/04/2024 10:46
Iniciada a execução
-
03/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 02/04/2024
-
14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/03/2024
-
07/03/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
04/03/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
04/03/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
04/03/2024 20:02
Homologada a liquidação
-
04/03/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/03/2024 12:44
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/02/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
16/02/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/02/2024 18:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/02/2024 23:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/02/2024 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
24/01/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
24/01/2024 00:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
27/11/2023 15:47
Expedido(a) ofício a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
22/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/09/2023 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 06:39
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 14/09/2023
-
14/09/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
31/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
31/08/2023 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/08/2023 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/08/2023 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 02/06/2023
-
26/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
25/05/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
25/05/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
25/05/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/05/2023 03:52
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 23/05/2023
-
09/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
08/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/05/2023 09:59
Iniciada a liquidação
-
08/05/2023 09:58
Transitado em julgado em 05/05/2023
-
08/05/2023 09:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 05/05/2023
-
21/04/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
19/04/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
19/04/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
19/04/2023 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
04/04/2023 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 03/04/2023
-
25/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
23/03/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
23/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 22/03/2023
-
15/03/2023 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
08/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
08/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
08/03/2023 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/03/2023 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
08/03/2023 12:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
08/03/2023 12:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
03/03/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 06:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
01/03/2023 07:28
Audiência de instrução realizada (28/02/2023 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 27/06/2022
-
23/06/2022 02:11
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:11
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:11
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 22/06/2022
-
16/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 23:45
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
14/06/2022 23:45
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
14/06/2022 23:45
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
14/06/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
13/06/2022 09:11
Audiência de instrução designada (28/02/2023 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
10/06/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
10/06/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
10/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RIOgaleão)
-
07/06/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando prova)
-
01/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
31/05/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
31/05/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
31/05/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/05/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/05/2022 01:39
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
07/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 06/04/2022
-
01/04/2022 15:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação Tas)
-
01/04/2022 15:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação Tas)
-
30/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
29/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
29/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 28/03/2022
-
28/03/2022 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/03/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
16/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 07/02/2022
-
18/01/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
18/01/2022 09:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/01/2022 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/12/2021 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RIOgaleão)
-
01/12/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
01/12/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) TAS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
05/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 28/10/2021
-
27/10/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
-
23/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
22/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/10/2021 17:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
05/10/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de VAGNER DIAS DA CONCEICAO em 04/10/2021
-
01/10/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
01/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/09/2021 17:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
11/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DIAS DA CONCEICAO
-
09/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/09/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011280-40.2015.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 07:06
Processo nº 0011280-40.2015.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edison Carlos Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2015 17:59
Processo nº 0101396-53.2019.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Abdalla Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2019 11:13
Processo nº 0101437-42.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Aluisio Tavares de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 11:39
Processo nº 0010329-48.2014.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2014 11:52