TST - 0011280-40.2015.5.01.0017
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c127368 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores atualizados e remanescentes da condenação.
Data da atualização: 31/01/2025 Crédito líquido do autor R$ 7.506,80 Imposto de renda R$ 5.663,60 INSS consolidado R$ 102.399,52 Honorários periciais (líquido ao perito) R$ 3.607,77 Honorários periciais (IR incidente) R$ 192,23 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 119.369,92 Saldo atualizado em depósito judicial (ID bdc976a) (R$ 121.072,22) Deverão as partes ficar cientes de que o juízo se encontra garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
O mesmo vale para a ré, para eventual liberação de saldo remanescente existente.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido no momento do peticionamento. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. Decorrido o prazo para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 2 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 3 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos.
Havendo saldo, prossiga-se nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e da Portaria nº 349-SCR de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
11/12/2023 12:30
Baixa Definitiva
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11/12/2023 12:30
Transitado em Julgado em 11.12.2023
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10/11/2023 07:00
Publicado acórdão em 10.11.2023.
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08/11/2023 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO DO BRASIL S.A.
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25/10/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/09/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.09.2023.
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14/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/03/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 09:58
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2022 10:49
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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30/11/2022 07:00
Publicado despacho em 30.11.2022.
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29/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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25/11/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/11/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/09/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 11:20
Distribuído por sorteio
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20/04/2022 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2019 15:32
Baixa Definitiva
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15/10/2019 15:32
Transitado em Julgado em 15.10.2019
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18/09/2019 07:00
Publicado despacho em 18.09.2019.
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17/09/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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12/09/2019 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/09/2019 11:18
Conclusos para julgamento
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02/09/2019 09:57
Distribuído por sorteio
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25/08/2019 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2019 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2019 12:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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