TRT1 - 0100752-48.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:06
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de IGOR FERNANDES DA SILVA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1eb7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinto o cumprimento de sentença face ao pagamento espontâneo.
Transitada em julgado, libere-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA, BNDT e RENAJUD, se for o caso.
Tendo em vista os termos da Portaria 75/2012 do MF, dispenso do recolhimento de custas.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR FERNANDES DA SILVA -
28/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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28/04/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/04/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/04/2025 15:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 148,28)
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28/04/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 988,59)
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de IGOR FERNANDES DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de IGOR FERNANDES DA SILVA em 02/04/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de IGOR FERNANDES DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100752-48.2024.5.01.0078 EXEQUENTE: IGOR FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): IGOR FERNANDES DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da expedição do(s) alvará(s)/ofício de transferência e para requerer o que entender pertinente, no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IGOR FERNANDES DA SILVA -
27/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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17/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/01/2025 10:25
Quitada a RPV (ID: 3031e6e) no valor de #Oculto#
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15/01/2025 10:24
Quitada a RPV (ID: 9f3fdfa) no valor de #Oculto#
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14/01/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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06/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/12/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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25/11/2024 12:39
Expedido(a) rpv a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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25/11/2024 12:39
Expedido(a) rpv a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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04/11/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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29/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/10/2024
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22/08/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FERNANDES DA SILVA
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15/08/2024 11:59
Homologada a liquidação
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15/08/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
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10/07/2024 07:52
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/07/2024 08:38
Iniciada a liquidação
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08/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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