TRT1 - 0100061-73.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO DA CONCEICAO em 11/03/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91aafb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 10/02/2025, id c132f4d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal não recolhido em vista da 2ª ré encontrar-se em recuperação judicial e custas id 0b43afc, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 19 de fevereiro de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DELTARIO VIGILANCIA LTDA -
19/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
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19/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA CONCEICAO
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19/02/2025 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/02/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de LEONARDO DA CONCEICAO em 10/02/2025
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10/02/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8eebc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LEONARDO DA CONCEICAO em face de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A – EM RECUPERACAO JUDICIAL., para condenar a 1ª Ré, e, subsidiariamente, a 2ª Ré ao pagamento das seguintes parcelas, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Diferenças de FGTS.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo às reclamadas efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Rés no valor de R$ 176,22, calculadas sobre o valor de R$ 8.811,06, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, intimando-se a Ré a pagar em 15 dias.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA CONCEICAO -
27/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
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27/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA CONCEICAO
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27/01/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,22
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27/01/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DA CONCEICAO
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09/12/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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21/11/2024 23:30
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 23:27
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/10/2024 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
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14/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA CONCEICAO
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14/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/10/2024 08:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/10/2024 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 08:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 13:43
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 09:05 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2024
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21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 20/03/2024
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15/03/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DA CONCEICAO
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27/02/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
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15/02/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA CONCEICAO
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02/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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29/01/2024 18:57
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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