TRT1 - 0101186-50.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de FERNANDO ANDRADE DE MELLO em 30/06/2025
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13/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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11/06/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/06/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANDRADE DE MELLO
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11/06/2025 23:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO ANDRADE DE MELLO em 10/06/2025
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02/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 112.706,89)
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30/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANDRADE DE MELLO
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28/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANDRADE DE MELLO
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22/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef68bd proferido nos autos.
Intime-se o autor para indicar seus dados bancários, em 05 dias, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores. Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 05 dias.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANDRADE DE MELLO -
12/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANDRADE DE MELLO
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12/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDO ANDRADE DE MELLO em 05/05/2025
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21/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANDRADE DE MELLO
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12/04/2025 17:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/04/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/04/2025 12:18
Iniciada a execução
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO ANDRADE DE MELLO em 08/04/2025
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1276911 proferido nos autos.
Intime-se o autor para contestar os Embargos à Execução, em 05 dias.
Após, volte-se concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANDRADE DE MELLO -
29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDO ANDRADE DE MELLO em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANDRADE DE MELLO
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28/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/03/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de003e proferida nos autos.
Homologo a atualização de cálculos de ID 1e4ce5a, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 17/03/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor de R$ 111.163,85 para o autor, considerado o benefício calculado até março de 2018.
O valor para Contribuição PETROS é somente informativo, uma vez que o credor e o devedor são os mesmos.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Concomitantemente, deverá o autor apresentar os cálculos de março de 2018 até o falecimento da beneficiária para homologação complementar.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
18/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANDRADE DE MELLO
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18/03/2025 10:03
Homologada a liquidação
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17/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANDRADE DE MELLO
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12/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDO ANDRADE DE MELLO em 06/02/2025
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29/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a849235 proferido nos autos.
Ante o exposto na certidão de ID 7138026, notifique-se o reclamante para que no prazo de 10 dias, junte aos autos as decisões de fundamentem suas alegações, devendo, se for o caso, apresentar seus cálculos até a data do óbito da antiga empregada, ou ate a implementação do benefício pela reclamada, a fim de se evitar execuções sucessivas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
28/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANDRADE DE MELLO
-
28/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/11/2024 18:48
Juntada a petição de Contraminuta
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANDRADE DE MELLO
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01/11/2024 18:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/10/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/10/2024 09:20
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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