TRT1 - 0100987-25.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94cee54 proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id c056877, tendo a parte ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e os valores que entende devidos.
Verifica-se que ambos os cálculos ofertados estão em desacordo com o julgado, eis que assim foi decidido: "Isto posto, julgam-se os pedidos PROCEDENTES EM PARTE formulados por em face de ELIANE CRISTINA DOS SANTOS SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. e OI S.A., para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas abaixo, na forma da fundamentação supra: 1 - diferenças salariais e reflexos ; 2 - dano extrapatrimonial equivalente a R$2.000,00 ; e 3 - honorários sucumbenciais.".
No item 1 do pedido inicial temos o pedido de diferenças salariais e os respectivos reflexos alinhados e seus respectivos valores.
Portanto, não há margem para interpretações diversas, sendo certo que, além das diferenças e reflexos, houve condenação em dano extrapatrimonial e honorários sucumbenciais.
A autora apurou reflexos não deferidos, e a ré deixou de apurar reflexos em DSR, FGTS e multa rescisória de 40%.
Acresça-se que a atualização dos valores dar-se-á nos termos do julgado nos autos da ADC 58 de 2020.
A verba dano extrapatrimonial será atualizada a partir do ajuizamento, utilizando-se o índice Selic Receita Federal, que engloba juros e correção monetária.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pelo juízo (Id 59a317f), os quais HOMOLOGA-SE, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 31/03/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 12.657,73; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 649,50; Contribuição previdenciária total: R$ 488,35; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 13.795,58 + Custas R$ 112,61, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a 1a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70da10 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/01/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/12/2024 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE CRISTINA DOS SANTOS em 09/12/2024
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26/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRISTINA DOS SANTOS
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25/11/2024 17:53
Não admitido o Recurso de Revista de ELIANE CRISTINA DOS SANTOS
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14/08/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 16:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/08/2024
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08/08/2024 15:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRISTINA DOS SANTOS
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29/07/2024 08:37
Conhecido o recurso de ELIANE CRISTINA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*58-25 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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03/07/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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