TRT1 - 0101381-05.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 11/07/2025
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 05/06/2025
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12/05/2025 13:24
Expedido(a) ofício a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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01/04/2025 14:28
Expedido(a) ofício a(o) BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 24/03/2025
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21/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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11/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5bb76 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a constrição realizada no auto de penhora de Id 9ee3909, intimem-se as partes para ciência, nomeando-se como fiel depositário o Sr.
AMADEU ABEL DE ANDRADE, que deve ser intimado pessoalmente para ciência da nomeação.
Após, oficie-se o Detran-RJ para que informe a instituição financeira qualificada como credor fiduciário, devendo o auto de penhora e o resultado da pesquisa Renajud constante dos Id 9cb4091 e 95b41f7 acompanharem o respectivo instrumento.
Com a resposta, expeça-se ofício à referida instituição financeira para que informe sobre eventual saldo devedor remanescente.
Por fim, cumpridas as diligências anteriores e decorridos os prazos legais, encaminha-se os autos à Central de Leilão Unificado. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PAULINO DA SILVA -
22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME
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22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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22/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/01/2025 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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05/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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03/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 16/09/2024
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05/09/2024 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 03/09/2024
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26/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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24/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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24/08/2024 09:20
Registrada a inclusão de dados de AMADEU ABEL DE ANDRADE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/08/2024 09:20
Registrada a inclusão de dados de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 18/06/2024
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11/06/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 27/05/2024
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15/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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13/05/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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11/05/2024 19:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVANDRO PAULINO DA SILVA
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10/05/2024 18:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6797e12) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/05/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 18/04/2024
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09/03/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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04/03/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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01/03/2024 10:52
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/02/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 09/02/2024
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19/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
17/12/2023 23:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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17/12/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/10/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 25/07/2023
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26/05/2023 10:22
Expedido(a) ofício a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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24/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/04/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 27/03/2023
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19/01/2023 12:12
Expedido(a) ofício a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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11/01/2023 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 08/08/2022
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27/07/2022 21:40
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO)
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15/05/2022 23:29
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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31/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/03/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DE CRÉDITO JUNTO à ADMNISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO)
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09/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 08/03/2022
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10/02/2022 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
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24/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/11/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/11/2021 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/11/2021 22:02
Juntada a petição de Manifestação (Certificação de Retorno de Mandado)
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30/06/2021 19:30
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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12/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/05/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Certificação de Retorno de Mandado)
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31/07/2020 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2020 16:12
Expedido(a) mandado a(o) BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME
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06/04/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 07/02/2020
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04/02/2020 14:58
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO)
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30/01/2020 20:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/01/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/12/2019 07:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/10/2019 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2019 11:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/10/2019 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 28/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de compravante de levantamente de alvará id. 737e7ea)
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20/06/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 18:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/06/2019 13:20
Juntada a petição de Manifestação (expedição de MANDADO NA RENDA DIÁRIA)
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09/05/2019 18:33
Expedido(a) alvará a(o) autor
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04/04/2019 15:57
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E OUTROS MEIOS PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO)
-
04/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 03/04/2019 23:59:59
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27/03/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
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27/03/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 00:16
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 08/11/2018 23:59:59
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24/10/2018 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
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29/09/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 15:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2018 09:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/05/2018 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2018 13:19
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 10/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 12:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2018 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2018 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 18:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/04/2018 18:09
Iniciada a execução
-
26/04/2018 18:06
Transitado em julgado em 21/02/2018
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07/03/2018 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2017 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2017 09:05
Encerrada a conclusão
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22/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 21/08/2017 23:59:59
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16/08/2017 12:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2017 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO PAULINO DA SILVA - CPF: *14.***.*61-49 sem efeito suspensivo
-
04/08/2017 11:12
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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19/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 18/07/2017 23:59:59
-
19/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 18/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2017
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08/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2017 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO PAULINO DA SILVA - CPF: *14.***.*61-49
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04/07/2017 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-27
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17/05/2017 14:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/05/2017 03:01
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 11/05/2017 23:59:59
-
12/05/2017 03:01
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 11/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
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04/05/2017 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 616.66
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17/04/2017 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO PAULINO DA SILVA
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17/04/2017 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVANDRO PAULINO DA SILVA
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10/04/2017 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/04/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 16:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/04/2017 16:17
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2016 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/12/2016 16:02
Audiência inicial realizada (14/12/2016 10:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2016 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/09/2016 18:16
Audiência inicial designada (14/12/2016 10:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2016 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2016
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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