TRT1 - 0101381-05.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 24/09/2025
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23/09/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/09/2025 18:57
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/09/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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05/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME
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02/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
-
02/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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02/09/2025 10:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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02/09/2025 10:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME
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02/09/2025 10:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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18/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101381-05.2016.5.01.0045 RECLAMANTE: EVANDRO PAULINO DA SILVA RECLAMADO: BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EVANDRO PAULINO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os autos permanecerão no aguardo da resposta, pelo prazo de 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PAULINO DA SILVA -
16/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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10/08/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2025 14:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/08/2025 16:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 11/07/2025
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 05/06/2025
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12/05/2025 13:24
Expedido(a) ofício a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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01/04/2025 14:28
Expedido(a) ofício a(o) BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 24/03/2025
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21/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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11/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5bb76 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a constrição realizada no auto de penhora de Id 9ee3909, intimem-se as partes para ciência, nomeando-se como fiel depositário o Sr.
AMADEU ABEL DE ANDRADE, que deve ser intimado pessoalmente para ciência da nomeação.
Após, oficie-se o Detran-RJ para que informe a instituição financeira qualificada como credor fiduciário, devendo o auto de penhora e o resultado da pesquisa Renajud constante dos Id 9cb4091 e 95b41f7 acompanharem o respectivo instrumento.
Com a resposta, expeça-se ofício à referida instituição financeira para que informe sobre eventual saldo devedor remanescente.
Por fim, cumpridas as diligências anteriores e decorridos os prazos legais, encaminha-se os autos à Central de Leilão Unificado. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PAULINO DA SILVA -
22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME
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22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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22/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/01/2025 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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05/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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03/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 16/09/2024
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05/09/2024 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 03/09/2024
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26/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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24/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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24/08/2024 09:20
Registrada a inclusão de dados de AMADEU ABEL DE ANDRADE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/08/2024 09:20
Registrada a inclusão de dados de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 18/06/2024
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11/06/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 27/05/2024
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15/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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13/05/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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11/05/2024 19:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVANDRO PAULINO DA SILVA
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10/05/2024 18:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6797e12) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/05/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMADEU ABEL DE ANDRADE em 18/04/2024
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09/03/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU ABEL DE ANDRADE
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04/03/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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01/03/2024 10:52
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/02/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 09/02/2024
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19/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 23:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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17/12/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/10/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 25/07/2023
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26/05/2023 10:22
Expedido(a) ofício a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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24/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/04/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 27/03/2023
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19/01/2023 12:12
Expedido(a) ofício a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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11/01/2023 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 08/08/2022
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27/07/2022 21:40
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO)
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15/05/2022 23:29
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) EVANDRO PAULINO DA SILVA
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31/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/03/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DE CRÉDITO JUNTO à ADMNISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO)
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09/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 08/03/2022
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10/02/2022 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
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24/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/11/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/11/2021 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/11/2021 22:02
Juntada a petição de Manifestação (Certificação de Retorno de Mandado)
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30/06/2021 19:30
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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12/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/05/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Certificação de Retorno de Mandado)
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31/07/2020 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2020 16:12
Expedido(a) mandado a(o) BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME
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06/04/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 07/02/2020
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04/02/2020 14:58
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO)
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30/01/2020 20:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/01/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/12/2019 07:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/10/2019 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2019 11:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/10/2019 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/06/2019 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 28/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de compravante de levantamente de alvará id. 737e7ea)
-
20/06/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
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20/06/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 18:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/06/2019 13:20
Juntada a petição de Manifestação (expedição de MANDADO NA RENDA DIÁRIA)
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09/05/2019 18:33
Expedido(a) alvará a(o) autor
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04/04/2019 15:57
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E OUTROS MEIOS PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO)
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04/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 03/04/2019 23:59:59
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27/03/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 00:16
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 08/11/2018 23:59:59
-
24/10/2018 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
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29/09/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 15:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2018 09:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/05/2018 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 13:19
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 10/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 12:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
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15/05/2018 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2018 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 18:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/04/2018 18:09
Iniciada a execução
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26/04/2018 18:06
Transitado em julgado em 21/02/2018
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07/03/2018 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2017 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2017 09:05
Encerrada a conclusão
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22/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 21/08/2017 23:59:59
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16/08/2017 12:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
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11/08/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO PAULINO DA SILVA - CPF: *14.***.*61-49 sem efeito suspensivo
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04/08/2017 11:12
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
19/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 18/07/2017 23:59:59
-
19/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 18/07/2017 23:59:59
-
08/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2017
-
08/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2017 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO PAULINO DA SILVA - CPF: *14.***.*61-49
-
04/07/2017 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-27
-
17/05/2017 14:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/05/2017 03:01
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 355 EIRELI - ME em 11/05/2017 23:59:59
-
12/05/2017 03:01
Decorrido o prazo de EVANDRO PAULINO DA SILVA em 11/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 616.66
-
17/04/2017 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO PAULINO DA SILVA
-
17/04/2017 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVANDRO PAULINO DA SILVA
-
10/04/2017 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/04/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 16:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/04/2017 16:17
Convertido o julgamento em diligência
-
16/12/2016 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/12/2016 16:02
Audiência inicial realizada (14/12/2016 10:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2016 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2016 18:16
Audiência inicial designada (14/12/2016 10:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2016 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2016
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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