TRT1 - 0100683-40.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631cceb proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. daf8b5f, complementada pela Decisão de Embargos de Declaração de ID. 8ea054d, através das intimações publicadas nos dias 04/12/2024 e 24/02/2025 (ID.e3663ac e ID. 63efc9a).
Certifico ainda que, os Recursos Ordinários do autor e do réu (ID. 70ed893 e ID. 974ac4a) foram interpostos tempestivamente nos dias 18/12/2024 e 14/03/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 4553dc2) e realizado depósito recursal (ID. 56d8eb9) corretamente.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. 7149aec (Autor) / ID. 282ff64( Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada as petições protocolizadas nos dias 18/12/2024 e 14/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
24/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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24/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS
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24/03/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . sem efeito suspensivo
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24/03/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS sem efeito suspensivo
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21/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/03/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea054d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS opõe embargos de declaração (id. eac5c09), tempestivamente, em face da sentença (id. daf8b5f).
Devidamente intimada, a reclamada apresentou a manifestação de id. eff9a14. É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamante. 1) Omissão.
Suspensão do prazo prescricional.
A autora alegou que haveria omissão na sentença, especificamente quanto à suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020.
De fato, verifico que assiste razão à autora quanto à omissão apontada, o que ora passo a suprir.
Considerando a previsão constante do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, reconheço a suspensão do prazo prescricional no período compreendido entre 12.06.2020 e 30.10.2020.
Retifico, pois, o primeiro capítulo da sentença, para que passe a constar como marco temporal inicial do período imprescrito a data de 08.03.2018, com a correspondente modificação no dispositivo da decisão. DISPOSITIVO Por tais razões, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela reclamante, na forma indicada no capítulo 1 da presente decisão, nos termos da fundamentação precedente.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS -
24/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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24/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS
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24/02/2025 15:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS
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10/02/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS em 04/02/2025
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04/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1558d23 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de atribuição de efeito modificativo ao julgado, determino a intimação da reclamada, para que apresente manifestação a respeito dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos para este magistrado vinculado, para decisão dos embargos declaratórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
24/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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24/01/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS
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24/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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24/01/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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18/12/2024 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2024 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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04/12/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS
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04/12/2024 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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04/12/2024 17:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS
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04/12/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS
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31/10/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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24/10/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação
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04/03/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/03/2024 09:05 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS
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02/08/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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02/08/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) FATIMA CRISTINA DE SOUZA DE MORAIS
-
02/08/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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01/08/2023 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 08:19
Audiência inicial por videoconferência designada (04/03/2024 09:05 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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