TRT1 - 0100823-32.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ef4e118) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/09/2025 14:23
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 76b6dfb) para Manifestação
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08/09/2025 14:23
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: ef4e118) para Manifestação
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08/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANILO DA CRUZ RIBEIRO em 29/08/2025
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29/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/08/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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20/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/08/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANILO DA CRUZ RIBEIRO em 12/08/2025
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01/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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31/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANILO DA CRUZ RIBEIRO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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03/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/06/2025 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100823-32.2023.5.01.0451 : DANILO DA CRUZ RIBEIRO : RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA DESTINATÁRIO: DANILO DA CRUZ RIBEIRO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id 143b520, abaixo transcrito: "Por exauridas sem sucesso as ferramentas de pesquisa patrimonial básica à disposição do Juízo listadas no art. 2º do Ato Conjunto nº 7/2024, ao Exequente para derradeira vista dos autos, em 30 (trinta) dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução, iniciando-se, após o referido prazo, a contagem do prazo prescricional conforme art. 11-A da CLT.
Decorrido in albis, aguarde-se o decurso do prazo prescricional.
Para tanto, considerando o disposto no art. 225 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, registre-se perante o sistema informatizado sobrestamento do tipo "Suspenso o processo por execução frustrada (276)", fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 25 de março de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DA CRUZ RIBEIRO -
25/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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13/03/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de DANILO DA CRUZ RIBEIRO em 26/02/2025
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100823-32.2023.5.01.0451 : DANILO DA CRUZ RIBEIRO : RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA DESTINATÁRIO: DANILO DA CRUZ RIBEIRO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado da consulta ao ARISP, anexo à certidão de id b980f30.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DA CRUZ RIBEIRO -
17/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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10/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de DANILO DA CRUZ RIBEIRO em 06/02/2025
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29/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44c68e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora.
ITABORAI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DA CRUZ RIBEIRO -
28/01/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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28/01/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/12/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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27/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANILO DA CRUZ RIBEIRO em 26/11/2024
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14/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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05/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/08/2024 13:27
Registrada a inclusão de dados de RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/07/2024 12:21
Iniciada a execução
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30/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA em 29/07/2024
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25/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100823-32.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: DANILO DA CRUZ RIBEIRO RECLAMADO: RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento no valor de R$ 12.345,16, sendo R$ 10.440,56, referentes ao crédito líquido do Reclamante, R$ 1.382,57 referentes à contribuição previdenciária (empregado e empregador) e R$ 522,03 referentes aos honorários advocatícios, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.Outrossim, deverá a Reclamada comprovar o pagamento das custas, no valor de R$ 246,90.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 24 de julho de 2024.RAYANA MENDES TAVARESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 13:15
Expedido(a) edital a(o) RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA
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11/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/07/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9acb56d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 27 de junho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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27/06/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2024 16:32
Transitado em julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA em 21/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA em 11/06/2024
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08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
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08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:28
Expedido(a) edital a(o) RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA
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15/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA em 14/05/2024
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13/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA
-
02/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA
-
16/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de DANILO DA CRUZ RIBEIRO em 15/04/2024
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03/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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01/04/2024 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 246,90
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01/04/2024 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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20/03/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/03/2024 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA em 29/01/2024
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06/12/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA
-
01/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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29/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/11/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/11/2023 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/02/2024 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANILO DA CRUZ RIBEIRO em 27/11/2023
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17/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 09:10
Expedido(a) notificação a(o) RMS COMERCIO DE PECAS E VEICULOS LTDA
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16/11/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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14/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de DANILO DA CRUZ RIBEIRO em 13/11/2023
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01/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 06:09
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA CRUZ RIBEIRO
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31/10/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/10/2023 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2024 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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