TRT1 - 0100855-40.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdfb07 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista à exequente da manifestação de ID a153f16.
Prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de setembro de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS -
09/09/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
-
09/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
06/09/2025 18:30
Juntada a petição de Impugnação
-
28/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dbcbf4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo o agravo de instrumento de ID f311676 como agravo de petição.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de agosto de 2025 FLAVIA BUAES RODRIGUES Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS -
27/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
-
27/08/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISIS CAVALCANTI LEITE sem efeito suspensivo
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27/08/2025 07:46
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: f311676) para Agravo de Petição
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27/08/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS em 26/08/2025
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26/08/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS em 20/08/2025
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12/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b2f0bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Analisando-se a petição dos embargos de declaração de Id 506201b, verifica-se claramente que os argumentos lá lançados destinam-se à infirmarem o próprio conteúdo da decisão prolatada.
Como é de conhecimento dos litigantes, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Constata-se, ainda, que a sentença esposou todos os fundamentos que levaram à conclusão adotada, de forma clara e expressa.
Desse modo, caso a embargante discorde desses fundamentos, deverá valer-se do remédio jurídico próprio para veicular sua pretensão claramente reformatória.
Conheço dos embargos e nego-lhes provimento.
Intimem-se.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISIS CAVALCANTI LEITE - RAPHAELA CORREA GONZALEZ -
08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA CORREA GONZALEZ
-
08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
-
08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
-
08/08/2025 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPHAELA CORREA GONZALEZ
-
08/08/2025 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISIS CAVALCANTI LEITE
-
08/08/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/08/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA CORREA GONZALEZ
-
05/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
-
05/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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05/08/2025 14:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RAPHAELA CORREA GONZALEZ
-
05/08/2025 14:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ISIS CAVALCANTI LEITE
-
05/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/08/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/07/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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16/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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16/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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15/07/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2025 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAELA CORREA GONZALEZ
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS em 05/06/2025
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28/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf9aea proferido nos autos.
Por ora, reconsidero a determinação de penhora nos ativos financeiros das executadas. Cite-se a 2ª reclamada - RAPHAELA CORREA GONZALEZ, por mandado, para garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora online. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS -
27/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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20/05/2025 14:25
Iniciada a execução
-
20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de RAPHAELA CORRÊA GONZALES em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ISIS CAVALCANTI LEITE em 19/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100855-40.2023.5.01.0062 : VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS : ISIS CAVALCANTI LEITE E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ISIS CAVALCANTI LEITE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Citem-se as rés para comprovarem o crédito exequendo, em 48horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISIS CAVALCANTI LEITE -
13/05/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) RAPHAELA CORREA GONZALES
-
13/05/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
-
13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAPHAELA CORRÊA GONZALES em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ISIS CAVALCANTI LEITE em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100855-40.2023.5.01.0062 : VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS : ISIS CAVALCANTI LEITE E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ISIS CAVALCANTI LEITE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID 1111add, para fixar o valor da condenação:Líquido ao Autor: R$ 43.428,03Honorários Advocatícios: R$ 4.586,10INSS RTE/RDA: R$ 13.670,25IRPF: 0,00Custas: R$ 1.233,69 Total devido: R$ 62.918,07 Dê-se vista às partes da decisão homologatória, pelo prazo de 8dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, também pelo prazo de 08 dias.Na ausência de impugnação, intime-se o reclamante para promover a execução, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISIS CAVALCANTI LEITE -
25/04/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) RAPHAELA CORREA GONZALES
-
25/04/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
-
24/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
-
07/04/2025 14:19
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAELA CORRÊA GONZALES em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISIS CAVALCANTI LEITE em 04/04/2025
-
21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100855-40.2023.5.01.0062 : VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS : ISIS CAVALCANTI LEITE E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ISIS CAVALCANTI LEITE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Ter vista dos cálculos apresentados pela parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISIS CAVALCANTI LEITE -
20/03/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) RAPHAELA CORREA GONZALES
-
20/03/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
-
20/03/2025 14:29
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 14:28
Transitado em julgado em 26/02/2025
-
20/03/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
-
12/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2024 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAPHAELA CORRÊA GONZALES em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ISIS CAVALCANTI LEITE em 06/08/2024
-
25/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100855-40.2023.5.01.0062 RECLAMANTE: VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS RECLAMADO: ISIS CAVALCANTI LEITE E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ISIS CAVALCANTI LEITE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido paraVistos, etc.Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, aos recorridos–reclamadas. Prazo 08 diasApós, subam os autos ao E.TRTEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:20
Expedido(a) edital a(o) RAPHAELA CORREA GONZALES
-
24/07/2024 15:20
Expedido(a) edital a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
-
23/07/2024 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de RAPHAELA CORRÊA GONZALES em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de ISIS CAVALCANTI LEITE em 22/07/2024
-
10/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 18:34
Expedido(a) edital a(o) RAPHAELA CORREA GONZALES
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08/07/2024 18:34
Expedido(a) edital a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
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08/07/2024 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c0afbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração tempestivamente opostos pela autora.Passo a apreciá-los.A embargante apontou omissão na sentença quanto aos documentos apresentados com a inicial demonstrando que a autora era a responsável pela internação da idosa.Ao contrário do alegado nos embargos, não há nenhum vício a ser sanado na sentença quanto aos documentos, sendo certo que o fato de a autora ter acompanhado a ré no momento da internação não significa que ficasse a sua disposição o tempo todo ao longo da duração do tratamento.Por fim, quanto à jornada de trabalho não há nenhuma omissão ou contradição a ser sanada, tema que já foi objeto de análise no decisum.Neste aspecto, constata-se pelas próprias razões dos embargos que a autora pretende apontar error in judicando, pois, segundo seu entendimento, a prova documental não teria sido corretamente apreciada nesse caso concreto.Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado, nas hipóteses previstas em lei, devendo a parte apontar o vício que pretende ver sanado: omissão, obscuridade ou contradição.Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição capaz de prejudicar a compreensão da tese jurídica adotada por este Juízo.Portanto, por ausentes os vícios apontados pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela autora e nego-lhes provimento. Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZAJUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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24/06/2024 19:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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19/06/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/06/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAELA CORRÊA GONZALES em 18/06/2024
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ISIS CAVALCANTI LEITE em 18/06/2024
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07/06/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2024 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 16:10
Expedido(a) edital a(o) RAPHAELA CORREA GONZALES
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04/06/2024 16:10
Expedido(a) edital a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
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04/06/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAELA CORREA GONZALES
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04/06/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
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04/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/05/2024 03:21
Decorrido o prazo de RAPHAELA CORRÊA GONZALES em 28/05/2024
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29/05/2024 03:21
Decorrido o prazo de ISIS CAVALCANTI LEITE em 28/05/2024
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14/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA CORREA GONZALES
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14/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
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13/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/05/2024 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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30/04/2024 09:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.081,99
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30/04/2024 09:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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30/04/2024 09:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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29/02/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/02/2024 13:52
Audiência una realizada (27/02/2024 15:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS em 15/02/2024
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16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAPHAELA CORRÊA GONZALES em 15/02/2024
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16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ISIS CAVALCANTI LEITE em 15/02/2024
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30/01/2024 02:10
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS em 29/01/2024
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19/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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18/01/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA CORREA GONZALES
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18/01/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CAVALCANTI LEITE
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18/01/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS em 26/09/2023
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19/09/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VALENTE DE FIGUEIREDO MARTINS
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17/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/09/2023 10:44
Audiência una designada (27/02/2024 15:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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