TRT1 - 0100461-80.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:32
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101827-35.2017.5.01.0057)
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13/06/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/06/2025 16:25
Registrada a inclusão de dados de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/06/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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06/06/2025 08:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/06/2025 14:06
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101827-35.2017.5.01.0057)
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02/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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30/05/2025 19:27
Proferida decisão
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30/05/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/05/2025 14:58
Iniciada a execução
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30/05/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES em 26/05/2025
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13/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2175b2a proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id e9352e9.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 12.196,94 Honorários Advocatícios R$ 612,87 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 271,40 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$206,85 TOTAL DEVIDO R$13.288,06 ATUALIZADO EM 30/04/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
Cumprido, suspenda-se o presente feito junto ao Sistema, observando-se a Movimentação: Reunião de Processos na fase de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES -
29/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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29/04/2025 00:50
Homologada a liquidação
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28/04/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/04/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100461-80.2024.5.01.0035 : DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S):CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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24/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ef9d2 proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES -
12/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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12/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/03/2025 12:46
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 12:46
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES em 27/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd908e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100461-80.2024.5.01.0035 Aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES (parte autora) e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, qualificado nos autos, apresentou embargos de declaração, observada a manifestação da parte contrária. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA INICIAL – INAPLICABILIDADE Em relação à limitação da condenação aos valores apontados na inicial, sem razão o réu/embargante, uma vez o valor de cada pedido da inicial representa apenas uma mera estimativa, permitindo, assim, a definição do rito.
Ressalta-se, ainda, que o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST aponta que o valor da causa será estimado para o fim pretendido pelo art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Rejeito os embargos de declaração neste particular. DA DESONERAÇÃO NA FORMA DA LEI 12.546/2011 - INAPLICABILIDADE Não assiste razão ao réu/embargante, já que a aplicação da Lei 12.546/2011 deve ocorrer apenas sobre o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias dos contratos de trabalho em curso, não cabendo sua incidência nas contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais, observada a Súmula 368 do TST. Neste sentido, verifica-se a jurisprudência: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REGIME DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RECEITA BRUTA - DESONERAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 12.546/11 - INAPLICABILIDADE A CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS RECONHECIDOS EM DEMANDAS JUDICIAIS.
A despeito da existência de respeitável entendimento em sentido contrário, prevalece a orientação de que o regime diferenciado de tributação das contribuições previdenciárias patronais, contemplado na Lei n. 12.546/11, aplica-se somente aos contratos em curso, sem abarcar as contribuições previdenciárias que decorram de condenação judicial.
Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT/RJ - Processo: 0010789-88.2014.5.01.0204, Relatora: Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva, DEJT: 24/02/2022). Rejeito os embargos de declaração neste particular. DISPOSITIVO Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e REJEITO os embargos de declaração interpostos pelo embargante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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13/02/2025 19:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 05:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/02/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/01/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64d4de proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES -
24/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
-
24/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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23/01/2025 09:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
-
13/12/2024 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/10/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/10/2024 10:37
Juntada a petição de Contraminuta
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08/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
-
07/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES em 04/10/2024
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01/10/2024 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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20/09/2024 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/09/2024 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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20/09/2024 13:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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15/08/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/07/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
-
22/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (26/02/2025 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
-
05/07/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
-
20/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/06/2024 12:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 10:10
Audiência inicial realizada (19/06/2024 08:05 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 13:22
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES em 17/05/2024
-
10/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
-
08/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/05/2024 15:16
Audiência inicial designada (19/06/2024 08:05 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 15:16
Audiência inicial cancelada (05/08/2024 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
-
25/04/2024 17:55
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de DEBORA BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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25/04/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/04/2024 10:32
Audiência inicial designada (05/08/2024 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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