TRT1 - 0101425-45.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/07/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCOS PIMENTEL ARREPIA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/06/2025
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10/06/2025 12:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/06/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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29/05/2025 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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23/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS PIMENTEL ARREPIA em 22/05/2025
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22/05/2025 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351bd17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido ACOLHER os embargos de declaração opostos, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, para sanar a omissão apontada e conferir efeito modificativo ao julgado para julgar procedente o pedido alusivo à indenização de 40% do FGTS, devendo a ré proceder à entrega de TRCT com chave de conectividade própria ao levantamento dos valores, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PIMENTEL ARREPIA -
08/05/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/05/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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07/05/2025 23:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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07/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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07/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/04/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/04/2025 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 759aa06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem MARCOS PIMENTEL ARREPIA, como reclamante e, GRUPO CASAS BAHIA S.A., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 21/10/2019 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré na obrigação de restituir ao autor os valores descontados a título de “insul.
Saldo.
Mês”.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 5.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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07/04/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/04/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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07/04/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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24/02/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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20/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS PIMENTEL ARREPIA em 05/02/2025
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04/02/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101425-45.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: MARCOS PIMENTEL ARREPIA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCOS PIMENTEL ARREPIA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica INTIMADO para ciência do ALVARÁ de ID.978f754 (FGTS). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
PRISCILA FERREIRA SOUSA DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PIMENTEL ARREPIA -
27/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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24/01/2025 23:51
Expedido(a) alvará a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/01/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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16/12/2024 15:01
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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05/12/2024 14:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS PIMENTEL ARREPIA
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04/12/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/12/2024 14:35
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/11/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 16:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/11/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/11/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 12:13
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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22/10/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/10/2024 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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