TRT1 - 0101500-64.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALMEIDA DE SAO GONCALO ELETRONICA E SERRALHERIA LTDA em 09/09/2025
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18/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) ALMEIDA DE SAO GONCALO ELETRONICA E SERRALHERIA LTDA
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13/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALENCAR ALVES
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12/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/07/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/07/2025 14:46
Iniciada a execução
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25/07/2025 14:44
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALMEIDA DE SAO GONCALO ELETRONICA E SERRALHERIA LTDA em 24/07/2025
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11/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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11/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:10
Expedido(a) edital a(o) ALMEIDA DE SAO GONCALO ELETRONICA E SERRALHERIA LTDA
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02/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/06/2025 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) ALMEIDA DE SAO GONCALO ELETRONICA E SERRALHERIA LTDA
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALENCAR ALVES em 14/05/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f128f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar o vínculo empregatício entre as partes de 05/02/2024 a 27/11/2024 e para condenar a ré, ALMEIDA DE SÃO GONÇALO ELETRÔNICA E SERRALHERIA LTDA., a pagar ao autor, CRISTIANO ALENCAR ALVES, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 05/02/2024 a 31/10/2024 e sobre as verbas resilitórias (que deverá ser depositado na conta vinculada); b) diferenças salariais; c) auxílio-alimentação no valor de R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos) por dia efetivo de trabalho; d) saldo de salário de 27 (vinte e sete) dias relativo ao mês de novembro de 2024; e) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; f) gratificação natalina proporcional de 2024 (11/12); g) férias proporcionais (11/12), acrescidas do terço constitucional; h) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); i) multa do art. 467, da CLT; j) multa do art. 477, §8º, da CLT; k) horas extras, com os adicionais de 50%, e reflexos; l) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, com data de admissão em 05/02/2024, com data de dispensa em 27/12/2024 (em virtude da projeção do aviso prévio indenizado – art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST), na função de serralheiro, com salário inicial de R$ 2.235,57 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvará para o saque dos depósitos fundiários e ofício para a habilitação do demandante ao recebimento do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução / abatimento dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.154,63, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 57.731,28 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Intime-se o autor, via DEJT.
Intime-se a ré, por notificação postal.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ALENCAR ALVES -
29/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALENCAR ALVES
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29/04/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.154,63
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29/04/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO ALENCAR ALVES
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28/03/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/03/2025 12:04
Audiência inicial realizada (27/03/2025 08:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101500-64.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: CRISTIANO ALENCAR ALVES RECLAMADO: ALMEIDA DE SAO GONCALO ELETRONICA E SERRALHERIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO ALENCAR ALVES Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 27/03/2025 08:05 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25012111171185700000218697783 CONV COLETIVA 2024-2025 - CONV-COLETIVA-2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121613254562700000217676419 comprovante de pagamento do sócio da RDA (1) Documento Diverso 24121613254413700000217676414 RG 2 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121613254349500000217676409 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121613254269000000217676405 CTPS 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121613254183900000217676403 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121613254119300000217676402 Planilha de Calculo - CRISTIANO ALENCAR ALVES Planilha de Cálculos 24121613254050500000217676400 declaração de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24121613254023100000217676398 procuração Procuração 24121613253975800000217676396 Petição Inicial Petição Inicial 24121612594661200000217671627 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ALENCAR ALVES -
23/01/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) ALMEIDA DE SAO GONCALO ELETRONICA E SERRALHERIA LTDA
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23/01/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO ALENCAR ALVES
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16/12/2024 14:13
Audiência inicial designada (27/03/2025 08:05 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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