TRT1 - 0101415-75.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 137.500,00)
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24/04/2025 10:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 11.000,00)
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24/04/2025 10:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.137,06)
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24/04/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 412.500,00)
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15/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLA FERNANDA RUOTOLO MORANO em 09/04/2025
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08/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8109ab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Intimem-se as partes.
ABRA-SE A FASE DE LIQUIDAÇÃO E aguarde-se o cumprimento do acordo.
Serve a presente decisão de ofício à 4ª Vara do Trabalho de Niterói para ciência da homologação do acordo apresentado pelas partes, englobando o processo nº 0101381-03.2024.5.01.0246.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA RUOTOLO MORANO
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26/03/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.000,00
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26/03/2025 13:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/03/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/03/2025 16:55
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:21
Audiência inicial realizada (26/02/2025 08:21 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/02/2025 09:17
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA FERNANDA RUOTOLO MORANO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097ce87 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão do feito em pauta inicial PRESENCIAL para o dia 26/02/2025 às 08:21 horas, conforme artigos 813, 814 e 815 da CLT.
Registre-se que a audiência será partida, com tentativa de conciliação entre as partes, e, caso infrutífera, prosseguirá com o recebimento de defesa.
Não será produzida prova testemunhal nessa oportunidade.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento, sob pena de arquivamento em caso de não comparecimento do autor e revelia em caso de ausência da reclamada.
NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA FERNANDA RUOTOLO MORANO -
24/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA RUOTOLO MORANO
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24/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:30
Audiência inicial designada (26/02/2025 08:21 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/01/2025 15:07
Audiência inicial cancelada (24/03/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2025 15:07
Audiência inicial designada (24/03/2025 09:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 13:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/11/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/11/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2024 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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