TRT1 - 0100045-27.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLA FERNANDA RUOTOLO MORANO em 09/04/2025
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13f21bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, ante os termos do acordo homologado nos autos do processo 0101415-75.2024.5.01.0246.
Custas de R$ 11.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor do acordo, a serem recolhidas nos autos do processo nº 0101415-75.2024.5.01.0246.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se com baixa.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA RUOTOLO MORANO
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26/03/2025 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/03/2025 13:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/03/2025 11:36
Audiência de instrução cancelada (14/05/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:24
Audiência de instrução designada (14/05/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 10:21
Audiência inicial realizada (26/02/2025 08:22 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA FERNANDA RUOTOLO MORANO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e996068 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão do feito em pauta inicial PRESENCIAL para o dia 26/02/2025 as 08:22 horas, conforme artigos 813, 814 e 815 da CLT.
Registre-se que a audiência será partida, com tentativa de conciliação entre as partes, e, caso infrutífera, prosseguirá com o recebimento de defesa.
Não será produzida prova testemunhal nessa oportunidade.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento, sob pena de arquivamento em caso de não comparecimento do autor e revelia em caso de ausência da reclamada.
NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA FERNANDA RUOTOLO MORANO -
24/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA RUOTOLO MORANO
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24/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:32
Audiência inicial designada (26/02/2025 08:22 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/01/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/01/2025 11:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/01/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/01/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 18:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 18:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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