TRT1 - 0100768-11.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100768-11.2022.5.01.0421 6ª Turma Gabinete 10 Relator: MAURICIO MADEU AGRAVANTE: ACZA DA FONSECA AGRAVADO: VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA, VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA, J.
C.
GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA DESTINATÁRIO: VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA -
23/08/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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09/08/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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09/08/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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09/08/2024 21:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ACZA DA FONSECA sem efeito suspensivo
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09/08/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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09/08/2024 13:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4ec623b) para Agravo de Petição
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25/07/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439b008 proferido nos autos. A decisão de ID c301a04 limitou-se a homologar os cálculos e determinar a habilitação dos créditos da autora junto ao Juízo da recuperação judicial das reclamadas, nada tendo decidido, contudo, quanto à possibilidade de desconsideração da sua personalidade jurídica.Destarte, nada a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado no ID 4ec623b.Notifique-se a reclamante para ciência, devendo informar se insiste no recebimento da manifestação de ID 4ec623b como agravo de petição, em 05 dias, sob pena de preclusão.Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
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16/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/07/2024 12:10
Iniciada a execução
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04/07/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c301a04 proferida nos autos. Vistos, etc.O E.
STF decidiu nos autos do RE 583.955-9, com repercussão geral, pela competência do Juízo universal da recuperação judicial para a execução dos créditos trabalhistas das empresas em recuperação, cabendo a esta especializada tão somente a competência para o processo de conhecimento. Tal decisão baseou-se nos diversos princípios norteadores da atividade econômica constantes dos arts. 170 e seguintes da CF/88, mormente no princípio da continuidade da empresa, uma vez que o prosseguimento das execuções trabalhistas a par da execução que tramita no Juízo universal da recuperação judicial inviabilizaria o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa recuperanda no respectivo plano de recuperação.Vale transcrever a ementa do referido Acórdão: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101/05, EM FACE DO ART. 114 DA CF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.
II - Na vigência do Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça Estadual Comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei 11.101/05.
III - O inc.
IX do art. 114 da Constituição Federal apenas outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas nos incisos anteriores, desde que decorrentes da relação de trabalho.
IV - O texto constitucional não o obrigou a fazê-lo, deixando ao seu alvedrio a avaliação das hipóteses em que se afigure conveniente o julgamento pela Justiça do Trabalho, à luz das peculiaridades das situações que pretende regrar.
V - A opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.
VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido.”O mesmo entendimento encontra-se refletido no Provimento 01/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que estabelece textualmente em seu art. 1º:“Art. 1º No caso de execução de crédito trabalhista em que se tenha dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em recuperação judicial (grifo nosso), caberá aos MM.
Juízos das Varas do Trabalho orientar os respectivos credores para que providenciem a habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida ou em Recuperação Judicial, expedindo para tanto Certidão de Habilitação de Crédito.”Diante da fundamentação acima exposta, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando ainda a expedição de certidão para habilitação dos créditos devidos nos autos no processo de recuperação judicial das reclamadas. Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão.Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução no sistema PJ-e e remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos valores exequendos, observando-se a limitação de juros até a data do pedido de recuperação judicial das reclamadas, tendo em vista a necessidade de habilitação dos créditos com tal limitação, nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/05.Após, expeça-se certidão quanto aos créditos apurados no processo, intimando-se as partes para ciência, devendo o(a) autor(a) promover a sua habilitação junto ao Juízo da recuperação judicial da reclamada e comprová-lo nos autos, em 30 dias.Comprovada a habilitação, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 22 de junho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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22/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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22/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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22/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
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22/06/2024 12:39
Homologada a liquidação
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21/06/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ACZA DA FONSECA em 05/06/2024
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03/06/2024 08:54
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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21/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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21/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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21/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
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17/04/2024 13:12
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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12/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP em 11/04/2024
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12/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 11/04/2024
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23/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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22/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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22/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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22/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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20/03/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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20/03/2024 11:10
Transitado em julgado em 01/03/2024
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08/03/2024 20:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/03/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP em 01/03/2024
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02/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ACZA DA FONSECA em 01/03/2024
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20/02/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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15/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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15/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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15/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
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15/02/2024 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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15/02/2024 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ACZA DA FONSECA
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15/02/2024 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ACZA DA FONSECA
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01/02/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/01/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 13:57
Audiência de instrução realizada (30/01/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/01/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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10/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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10/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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10/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
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10/10/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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10/10/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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10/10/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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10/10/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
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19/07/2023 12:35
Audiência de instrução designada (30/01/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/07/2023 15:20
Audiência de instrução cancelada (21/09/2023 11:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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06/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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06/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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06/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
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06/05/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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06/05/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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06/05/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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06/05/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
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05/05/2023 20:18
Audiência de instrução designada (21/09/2023 11:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/05/2023 20:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2023 11:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/05/2023 20:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2023 11:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/05/2023 20:08
Audiência de instrução cancelada (21/09/2023 11:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/05/2023 19:47
Audiência de instrução designada (21/09/2023 11:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/04/2023 17:57
Audiência de instrução cancelada (20/06/2023 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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10/02/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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10/02/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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10/02/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
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10/02/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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10/02/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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10/02/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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10/02/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
-
25/10/2022 15:04
Audiência de instrução designada (20/06/2023 11:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
03/10/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
-
03/10/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
-
03/10/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
-
03/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
27/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ACZA DA FONSECA em 26/09/2022
-
26/09/2022 21:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO E PROVAS)
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03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP em 02/09/2022
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03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
-
31/08/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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26/08/2022 11:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/08/2022 11:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/08/2022 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de ACZA DA FONSECA em 08/08/2022
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06/08/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA
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06/08/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA EDWIGES E TURISMO LTDA - EPP
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06/08/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) J. C. GUIMARAES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
30/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ACZA DA FONSECA
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29/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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29/07/2022 14:58
Audiência una por videoconferência cancelada (20/04/2023 09:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/07/2022 10:35
Audiência una por videoconferência designada (20/04/2023 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/07/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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