TRT1 - 0100940-37.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
21/05/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANILO BRAGA COELHO em 19/05/2025
-
18/05/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9cbee proferida nos autos.
Trata-se de apreciar manifestação da Ré no ID 91c6b63.
Alega a Ré que não houve apreciação das alegações contidas na referida petição.
Conforme jurisprudência consolidada, a prescrição a ser aplicada a uma ação de cumprimento de sentença individual é quinquenal, e deve ser contada a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Pois bem.
No caso dos autos, a demanda coletiva estava sendo executada pelo Sindicato Autor.
Não se pode falar em inércia do exequente quando havia legítima expectativa de que a execução prosseguiria de forma coletiva.
A propositura de execução coletiva interrompe a contagem do prazo prescricional para a propositura da execução individual, uma vez que elide a inércia dos beneficiários do título.
Na hipótese em que há determinação judicial de individualização da execução, o prazo quinquenal tem início na data da referida decisão (12/03/2019), visto que apenas nesse momento nasce para o exequente o interesse de ajuizar ação individual.
Não se pode olvidar, contudo, que em 18/07/2019 houve a suspensão em curso da ação matriz em razão da liminar concedida na AR 0101151-30.2018.5.01.0000, cuja execução somente foi retomada em 20/06/2022, com a decisão pela Seção Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-I, que determinou o regular prosseguimento da execução, revogando a tutela de urgência deferida na decisão de Id 6ae320e, da referida ação rescisória.
Voltem conclusos para apreciação dos pressupostos de admissibilidade do recurso de ID 39e918a. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO BRAGA COELHO -
08/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
08/05/2025 11:58
Proferida decisão
-
07/05/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANILO BRAGA COELHO em 30/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22476a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se, por 10 dias.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO BRAGA COELHO -
07/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
07/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANILO BRAGA COELHO em 04/04/2025
-
28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2d7a5 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre as alegações de #id:91c6b63.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO BRAGA COELHO -
26/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
26/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/03/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANILO BRAGA COELHO em 20/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3589253 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Observe-se a renúncia apresentada.
Após, aguarde-se o término do prazo.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO BRAGA COELHO -
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
11/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/03/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/03/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
18/02/2025 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
16/02/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/02/2025 09:14
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/02/2025 12:18
Iniciada a execução
-
12/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/02/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf519c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicie-se a fase da execução.
Após, ao embargado.
NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO BRAGA COELHO -
06/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
06/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/02/2025 20:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aceab14 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Convolo em penhora o valor do bloqueio, devendo a(s) parte(s) ser intimada(s) na forma do art. 884 da CLT, para que produzam seus efeitos legais.
NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
28/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/11/2024
-
11/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
08/11/2024 17:04
Homologada a liquidação
-
08/11/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/09/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
19/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/09/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 01:05
Decorrido o prazo de DANILO BRAGA COELHO em 05/09/2024
-
28/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DANILO BRAGA COELHO
-
27/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/08/2024 17:41
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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