TRT1 - 0100928-42.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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15/09/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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15/09/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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10/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
09/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA
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09/09/2025 08:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA
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08/09/2025 14:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1a18ed7) para Contestação
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08/09/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 02/09/2025
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01/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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07/08/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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07/08/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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07/08/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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07/08/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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07/08/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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04/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf7fd0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por ora, nada a deferir #id:a4d6991, uma vez que é de conhecimento deste Juízo que a reclamada tem imóveis penhorados nos autos do processo 0100133-31.2023.5.01.0571 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Queimados.
Solicite-se a reserva de crédito nos autos do processo supra no valor do crédito exequendo devido nos presentes autos R$ 30.898,54 ou valor remanescente existente, caso o valor nos autos seja inferior ao total requerido.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, confiro força de ofício ao presente despacho. 7658 ITAGUAI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA -
02/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/04/2025 14:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/04/2025 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
21/02/2025 11:07
Iniciada a execução
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 19/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97775f4 proferida nos autos.
Decisão- PJe 1 - Por tratar-se se sentença líquida, intime-se a reclamada ao pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução imediata. 2 - Decorrido o prazo, in albis, retornem os autos conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 3 - Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4 - Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5 - Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6 - Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7 - Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9 - Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
13/02/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
13/02/2025 11:23
Determinada a inclusão de dados de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/02/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/02/2025 11:09
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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23/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 218a157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, em oito dias, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes às verbas resilitórias constantes no TRCT adunado no ID 2d9b338, diferenças de FGTS (deverão ser deduzidos os depósitos efetuados na conta vinculada da trabalhadora), indenização de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa prevista no art. 467 da CLT, totalizando o montante de R$27.953,47 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se os valores pagos a idêntico título, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro à advogada da parte autora honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado e multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se a Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$605,85, calculadas sobre o valor da causa de R$30.292,69, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA -
22/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
22/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 605,85
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22/01/2025 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA
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22/01/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA
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21/01/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/01/2025 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/12/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA em 30/10/2024
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08/10/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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08/10/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA
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08/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA
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07/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/10/2024 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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