TRT1 - 0138400-82.2009.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATA PECANHA BISPO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUGUSTO JOSE PAIVA DE BARROS em 02/06/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME em 12/05/2025
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06/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PECANHA BISPO
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06/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO JOSE PAIVA DE BARROS
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d3f89 proferida nos autos. 1. Por autuado o presente agravo de instrumento, ao agravado, inclusive para contrarrazoar o Agravo de Petição, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT. 2.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME -
24/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
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24/04/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ORLANDO CORDEIRO JARDIM sem efeito suspensivo
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22/04/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/04/2025 10:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89274b8 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0138400-82.2009.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: ORLANDO CORDEIRO JARDIM RECLAMADO: MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME e outros (2) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 05/02/2025, id 5488001, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 28/01/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID , mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 1092ea1.
RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO CORDEIRO JARDIM -
07/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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07/04/2025 11:44
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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19/03/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATA PECANHA BISPO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUGUSTO JOSE PAIVA DE BARROS em 10/03/2025
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08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME em 07/02/2025
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07/02/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PECANHA BISPO
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05/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO JOSE PAIVA DE BARROS
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05/02/2025 12:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c518d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0138400-82.2009.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ORLANDO CORDEIRO JARDIM RECLAMADO: MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME e outros (2) Vistos, etc. ORLANDO CORDEIRO JARDIM opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do comando de ID nº.: #id:1092ea1 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,23 de janeiro de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO CORDEIRO JARDIM -
24/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
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24/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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24/01/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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23/01/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/01/2025 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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07/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
-
18/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME em 06/09/2024
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05/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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29/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
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28/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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28/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/08/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ORLANDO CORDEIRO JARDIM em 12/07/2024
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10/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/06/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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25/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ORLANDO CORDEIRO JARDIM em 25/04/2024
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01/04/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/03/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
-
07/02/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2023 14:41
Expedido(a) ofício a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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20/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ORLANDO CORDEIRO JARDIM em 06/10/2023
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05/09/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/08/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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06/06/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/04/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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04/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ORLANDO CORDEIRO JARDIM em 10/11/2022
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03/10/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/09/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICANDO OS TERMOS DA PETIÇÃO DO AUTOR DE ID 6814159)
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23/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
-
21/09/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ORLANDO CORDEIRO JARDIM em 23/06/2022
-
23/06/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/06/2022 14:10
Expedido(a) ofício a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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07/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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09/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de ORLANDO CORDEIRO JARDIM em 17/03/2022
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25/02/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/02/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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19/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO CORDEIRO JARDIM
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17/02/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/06/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/05/2020 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/05/2020 00:31
Decorrido o prazo de AUGUSTO JOSE PAIVA DE BARROS em 11/05/2020
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12/05/2020 00:31
Decorrido o prazo de RENATA PECANHA BISPO em 11/05/2020
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12/05/2020 00:31
Decorrido o prazo de MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME em 11/05/2020
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05/04/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 11:23
Expedido(a) notificação a(o) AUGUSTO JOSE PAIVA DE BARROS
-
30/03/2020 11:23
Expedido(a) notificação a(o) RENATA PECANHA BISPO
-
30/03/2020 11:23
Expedido(a) notificação a(o) MILANO COPELLO DESING MOVEIS E DECORACOES EIRELI - ME
-
24/03/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de RENATA DE MELLO MEIRELLES em 16/10/2019 23:59:59
-
12/09/2019 14:26
Juntada a petição de Manifestação (PELO EXTE REQUERENDO JUNTADA DOCTS PARA COMPROVAR O ALEGADO E REQUERIDO EM PETIÇÃO DE IDc65560d)
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08/09/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/05/2019 13:24
Juntada a petição de Manifestação (PELO EXTE REQUERENDO DESCONSIDERAÇÃO INEVRSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA INFRA BRASIL EMPR)
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07/05/2019 00:13
Decorrido o prazo de ORLANDO CORDEIRO JARDIM em 06/05/2019 23:59:59
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26/03/2019 08:43
Juntada a petição de Manifestação (INSTAURADO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM PROCESSO AUTÔNOMO)
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15/03/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
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15/03/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 11:00
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/11/2018 10:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2009
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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