TRT1 - 0101951-47.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/08/2025
-
07/08/2025 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DIAS PEREIRA em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 643c437 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101951-47.2022.5.01.0411 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
CARLOS JOSE DIAS PEREIRA MILTON SILVA JUNIOR (RJ111014) RUI SANTOS REIS (RJ095638) Recorrido: Advogado(s): ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL LARISSA DA COSTA GONCALVES (PA015863) RENATA CHRYSTINE MATOS DA COSTA (PA016141) SUANAN COSTA COLLERE (PA23285) YAMARA MARIATH RANGEL VAZ (PA9189) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) RECURSO DE: CARLOS JOSE DIAS PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025 - Id c24c85e; recurso apresentado em 17/06/2025 - Id 818f2c5).
Representação processual regular (Id a331db2).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ante a fundamentação expendida no julgado, não se verifica a violação apontada, tampouco vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DIAS PEREIRA -
14/07/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DIAS PEREIRA
-
14/07/2025 10:34
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS JOSE DIAS PEREIRA
-
04/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/07/2025 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/07/2025
-
23/06/2025 10:26
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido
-
23/06/2025 10:26
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e provido em parte
-
23/06/2025 10:26
Conhecido o recurso de CARLOS JOSE DIAS PEREIRA - CPF: *71.***.*31-60 e provido em parte
-
17/06/2025 13:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101951-47.2022.5.01.0411 2ª Turma Gabinete 13 Relator: OTAVIO TORRES CALVET RECORRENTE: CARLOS JOSE DIAS PEREIRA, ENEL BRASIL S.A, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ENEL BRASIL S.A, CARLOS JOSE DIAS PEREIRA Para ciência do acórdão de ID b8d0ada. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DIAS PEREIRA -
16/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DIAS PEREIRA
-
06/05/2025 06:44
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
-
29/04/2025 06:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/03/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
-
25/03/2025 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
-
24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101951-47.2022.5.01.0411 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101669-05.2019.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2021 10:31
Processo nº 0101669-05.2019.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2023 16:09
Processo nº 0101488-85.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 16:21
Processo nº 0101669-05.2019.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/11/2019 12:07
Processo nº 0101951-47.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suanan Costa Collere
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2022 20:41