TRT1 - 0010698-80.2014.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa4264 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010698-80.2014.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: CESARINA COSTA DE PINHO RECLAMADO: MJ CAFE LTDA e outros (2) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 06/04/2025, id b8b8be0, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 04/04/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID.
RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2.
Contra minutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MJ CAFE LTDA - ROSANA MUSIERACKI CHREEM - ANA CAROLINA CHREEM -
28/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CHREEM
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28/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MUSIERACKI CHREEM
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28/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MJ CAFE LTDA
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28/04/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CESARINA COSTA DE PINHO sem efeito suspensivo
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CHREEM em 11/04/2025
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROSANA MUSIERACKI CHREEM em 11/04/2025
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de MJ CAFE LTDA em 11/04/2025
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07/04/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/04/2025 23:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d272d61 proferido nos autos.
Vistos etc. A despeito da extinção pela inércia, os valores constantes dos autos, ainda que parciais, ante a ocorrência do trânsito em julgado, pertencem à parte autora, não podendo ser devolvidos à ré, como requerido na petição Id 4de730. Intime-se a ré para ciência de que o valor constante dos autos será liberado ao autor, no prazo de 05 dias (Artigo 884da CLT). Após, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região.
Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos.
Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região.
Dê-se ciência à parte autora acerca da liberação de seu crédito.
Decorrido in albis o prazo supra, cumpram-se as determinações afetas à extinção constantes da sentença de Id #id:527a86b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MJ CAFE LTDA - ROSANA MUSIERACKI CHREEM - ANA CAROLINA CHREEM -
02/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CHREEM
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02/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MUSIERACKI CHREEM
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02/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MJ CAFE LTDA
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02/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 4ec9ed9) para Impugnação
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31/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/03/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/03/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527a86b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESARINA COSTA DE PINHO -
17/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
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17/03/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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14/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CHREEM em 07/02/2025
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08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de ROSANA MUSIERACKI CHREEM em 07/02/2025
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08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de MJ CAFE LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de CESARINA COSTA DE PINHO em 07/02/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2031a53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010698-80.2014.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: CESARINA COSTA DE PINHO RECLAMADO: MJ CAFE LTDA e outros (2) Vistos, etc. CESARINA COSTA DE PINHO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:c3ce91c É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,23 de janeiro de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESARINA COSTA DE PINHO -
24/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CHREEM
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24/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MUSIERACKI CHREEM
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24/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MJ CAFE LTDA
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24/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
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24/01/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CESARINA COSTA DE PINHO
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23/01/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/01/2025 21:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
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19/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/12/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CESARINA COSTA DE PINHO em 21/11/2024
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01/10/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
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30/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/09/2024 09:21
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CHREEM
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11/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MUSIERACKI CHREEM
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11/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MJ CAFE LTDA
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11/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
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11/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CHREEM
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11/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MUSIERACKI CHREEM
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11/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
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10/09/2024 11:49
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/08/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/04/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/10/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
-
24/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/10/2023 12:42
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/07/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CESARINA COSTA DE PINHO em 18/07/2023
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02/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
-
04/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/03/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
-
03/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/11/2022 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/11/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
-
23/11/2022 19:06
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINA CHREEM
-
18/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CESARINA COSTA DE PINHO em 08/09/2022
-
22/08/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (petição com cálculo de atualização)
-
19/07/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/07/2022 00:33
Juntada a petição de Manifestação (juntada cópia mandado penhora)
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17/07/2022 00:56
Juntada a petição de Manifestação (renova diligenci O.J acompanhar)
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12/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
-
11/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/07/2022 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/07/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINA CHREEM
-
28/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/06/2022 22:33
Juntada a petição de Manifestação (renovar diligencia O. J.)
-
17/06/2022 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/06/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2022 17:50
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINA CHREEM
-
04/06/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/03/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
24/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de CESARINA COSTA DE PINHO em 23/03/2022
-
25/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
-
23/02/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/02/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Reitera autos ao contador e penhora portas a dentro)
-
17/02/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (atualização e penhora portas a dentro)
-
09/11/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/11/2021 15:08
Registrada a inclusão de dados de MJ CAFE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2021 15:07
Registrada a inclusão de dados de ANA CAROLINA CHREEM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2021 15:07
Registrada a inclusão de dados de ROSANA MUSIERACKI CHREEM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/10/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
21/10/2021 14:27
Encerrada a conclusão
-
31/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de CESARINA COSTA DE PINHO em 30/08/2021
-
20/08/2021 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/08/2021 17:19
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução ofício)
-
19/07/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
-
08/07/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito)
-
28/06/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/06/2021 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/04/2021 18:59
Juntada a petição de Manifestação (petição prosseguimento execução)
-
01/09/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/08/2020 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2020 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2020 11:29
Publicado(a) o(a) Edital em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:29
Publicado(a) o(a) Edital em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 20:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2020 19:44
Expedido(a) edital a(o) ANA CAROLINA CHREEM
-
16/06/2020 19:40
Expedido(a) edital a(o) ROSANA MUSIERACKI CHREEM
-
16/06/2020 19:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2020 19:33
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINA CHREEM
-
16/06/2020 19:13
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA MUSIERACKI CHREEM
-
09/06/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de MJ CAFE LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de CESARINA COSTA DE PINHO em 11/05/2020
-
30/03/2020 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Renuncia)
-
29/03/2020 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
19/03/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 22:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
05/03/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MJ CAFE LTDA
-
05/03/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CESARINA COSTA DE PINHO
-
20/02/2020 12:41
Proferida decisão
-
29/01/2020 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
-
19/11/2019 09:03
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/11/2019 09:03
Encerrada a conclusão
-
19/11/2019 09:02
Conclusos os autos para julgamento Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/11/2019 09:02
Encerrada a conclusão
-
19/11/2019 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/11/2019 09:01
Encerrada a conclusão
-
19/11/2019 08:53
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/11/2019 08:52
Encerrada a conclusão
-
18/11/2019 16:41
Conclusos os autos para julgamento Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/11/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
15/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de MJ CAFE LTDA em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CHREEM em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de ROSANA MUSIERACKI CHREEM em 14/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 13:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/10/2019 13:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/10/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/07/2019 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2019 16:05
Juntada a petição de Manifestação (REQ AUD CON EM EXEC)
-
26/06/2019 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2019 17:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MJ CAFE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-38
-
17/06/2019 11:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/06/2019 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2019 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2019 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2019 11:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2019 11:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/06/2019 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2019 11:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2019 11:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/06/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 10:54
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/06/2019 01:25
Decorrido o prazo de MJ CAFE LTDA em 13/10/2015 23:59:59
-
01/06/2019 01:08
Decorrido o prazo de MJ CAFE LTDA em 14/12/2015 23:59:59
-
13/05/2019 10:07
Juntada a petição de Manifestação (REQ ARQ)
-
26/04/2019 00:53
Decorrido o prazo de SERGIO EZEQUIEL DE OLIVEIRA em 25/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração pessoa juridica)
-
01/03/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2019
-
01/03/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO EZEQUIEL DE OLIVEIRA em 24/01/2019 23:59:59
-
05/12/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 13:00
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/12/2018 13:00
Iniciada a execução
-
03/12/2018 13:00
Iniciada a liquidação
-
03/12/2018 13:00
Transitado em julgado em 03/04/2017
-
03/12/2018 12:58
Encerrada a conclusão
-
30/11/2018 10:43
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/10/2018 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 14:39
Determinada a inclusão de dados de MJ CAFE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-38 no BNDT
-
09/10/2018 11:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/10/2018 11:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação para manifestação
-
09/10/2018 10:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/10/2018 10:40
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de MJ CAFE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-38
-
09/10/2018 10:31
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/10/2018 10:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/10/2018 00:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2018 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2018 12:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2018 12:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/07/2018 08:14
Homologada a liquidação
-
19/07/2018 13:38
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de CESARINA COSTA DE PINHO em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de MJ CAFE LTDA em 22/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 19:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
15/05/2018 14:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 16:13
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de monalisa vieira guimaraes em 03/04/2018 23:59:59
-
01/04/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 10:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/10/2017 10:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 13:25
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de MJ CAFE LTDA em 17/08/2017 23:59:59
-
05/08/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2017
-
05/08/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 15:28
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de CESARINA COSTA DE PINHO em 21/07/2017 23:59:59
-
11/07/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
-
11/07/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 11:50
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/04/2017 03:58
Decorrido o prazo de MJ CAFE LTDA em 03/04/2017 23:59:59
-
30/03/2017 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
-
30/03/2017 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
28/03/2017 08:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CESARINA COSTA DE PINHO
-
28/03/2017 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CESARINA COSTA DE PINHO
-
06/03/2017 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/03/2017 11:39
Audiência instrução realizada (06/03/2017 10:05 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2016 20:56
Audiência instrução designada (06/03/2017 10:05 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2016 11:24
Audiência inicial realizada (01/08/2016 08:24 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2016
-
05/03/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2016 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/03/2016 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/03/2016 11:40
Audiência inicial designada (01/08/2016 08:24 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2015 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2015 15:18
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/11/2015 04:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2015
-
29/11/2015 04:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2015 14:35
Audiência conciliação em execução realizada (26/11/2015 09:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2015 08:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2015 08:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2015 08:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2015 08:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2015 12:06
Audiência conciliação em execução designada (26/11/2015 09:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2015 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 07:50
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/10/2015 13:31
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
08/10/2015 13:31
Iniciada a liquidação por cálculos
-
08/10/2015 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 13:20
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
16/09/2015 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2015 18:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2015 15:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/09/2015 15:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/07/2015 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 22:35
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/06/2015 20:23
Iniciada a liquidação por cálculos
-
16/04/2015 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 08:12
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/03/2015 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2015 09:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/01/2015 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2015 10:35
Conclusos os autos para despacho
-
23/01/2015 10:34
Transitado em julgado em 03/09/2014
-
23/08/2014 17:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2014
-
23/08/2014 17:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2014 08:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/07/2014 07:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
28/07/2014 07:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CESARINA COSTA DE PINHO
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28/07/2014 07:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CESARINA COSTA DE PINHO
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22/07/2014 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
22/07/2014 13:52
Audiência una realizada (22/07/2014 08:08 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2014 05:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2014
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08/07/2014 05:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2014 13:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/05/2014 13:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/04/2014 16:58
Audiência una designada (22/07/2014 08:08 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2014 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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