TRT1 - 0100717-02.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100717-02.2023.5.01.0021 : JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA : ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
SHEILA SIERRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA -
08/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100717-02.2023.5.01.0021 : JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA : ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA Fica o destinatário acima indicado notificado para aguardar o decurso do prazo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA -
25/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI em 24/03/2025
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21/03/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI
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13/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa6ea3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a constrição integral dos valores ora em execução, convolo em penhora o numerário bloqueado e transferido através do convênio SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventual embargo execução e/ou impugnação da sentença de liquidação ou contraminuta de eventual agravo de petição.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA -
12/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA
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12/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100717-02.2023.5.01.0021 RECLAMANTE: JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA RECLAMADO: ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA Fica o destinatário ciente de que foi minutada a penhora online da(s) reclamada(s) no SISBAJUD pelo prazo de 30 dias corridos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA -
27/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA
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24/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA em 18/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA
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05/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA em 04/12/2024
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA
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25/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA em 24/10/2024
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18/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA
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16/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/09/2024 02:15
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA PINHEIRO DE ARAUJO em 13/09/2024
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21/08/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA PINHEIRO DE ARAUJO
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21/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA PINHEIRO DE ARAUJO em 16/08/2024
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07/08/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA PINHEIRO DE ARAUJO
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07/08/2024 09:33
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/08/2024 09:14
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d11f29d) para Manifestação
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05/08/2024 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA
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26/07/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/07/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/07/2024 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2024 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/07/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/07/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/07/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/07/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/07/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/07/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/07/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/07/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/07/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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26/07/2024 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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29/02/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 10:26
Iniciada a execução
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14/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA em 13/11/2023
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26/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA
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25/10/2023 08:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/10/2023 08:20
Homologada a Transação
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23/10/2023 17:47
Juntada a petição de Acordo
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19/10/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/10/2023 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/10/2023 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI em 10/10/2023
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11/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI em 10/10/2023
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04/10/2023 17:34
Expedido(a) notificação a(o) ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI
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04/10/2023 17:34
Expedido(a) notificação a(o) ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI
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16/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI em 15/08/2023
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11/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA em 10/08/2023
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04/08/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ARAUJO COMERCIO DIGITAL - EIRELI
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03/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SATLHER RIBEIRO MOURA
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02/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/07/2023 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/10/2023 08:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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