TRT1 - 0101141-07.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2025 16:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
13/08/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/08/2025 13:54
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/08/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
28/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
15/07/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 21:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 21:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
11/07/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
10/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691c61c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se as partes contrárias para se manifestarem acerca dos embargos de declaração, no prazo preclusivo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA -
04/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
04/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/07/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 09:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3e69c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares arguidas; pronuncio a prescrição quinquenal para reputar inexigíveis as parcelas condenatórias com data de vencimento anterior a 24/09/2019, extinguindo os respectivos pedidos com resolução do mérito, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, da Súmula n. 308,I, do TST e do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por REGIANE LEITE COSTA OLIVEIRA em face de PROSEGUR BRASIL S.A- TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA para condenar a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: diferenças salariais em decorrência da equiparação salarial reconhecida com a paradigma Indiara Miranda Perez, em razão da decisão proferida nos autos da ação judicial nº 0011787-40.2015.501.0004, a partir do fato gerador ocorrido em janeiro/2013, observando as prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes de 24/09/2019, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, indenização de 40%.diferenças de adicional noturno, conforme apuração realizada na planilha de id. d73c348, não impugnada de forma fundamentada pelo réu..
Ante a natureza salarial, são devidos os reflexos postulados em RSR, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS +40%.diferenças de vale refeição pelos dias laborados além da 12ª hora diária, conforme levantamento elaborado no id. d73c348, não impugnado de forma fundamentada pelo réu. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 25.000,00 no montante de R$ 100,00, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA -
27/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
27/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
27/06/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/05/2025 13:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/04/2025 13:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 13:47
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/01/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101141-07.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA DESTINATÁRIO: REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 14/04/2025, às 13:55.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA -
27/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
27/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
27/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE LEITE COSTA DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (14/04/2025 13:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100937-61.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2022 15:07
Processo nº 0100937-61.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 19:50
Processo nº 0100333-40.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 13:31
Processo nº 0046400-64.1989.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 10:29
Processo nº 0046400-64.1989.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1989 00:00