TRT1 - 0101171-73.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de COFERMAIS COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA em 04/08/2025
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01/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COFERMAIS COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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24/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MENEZES
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MENEZES em 02/04/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f63008 proferido nos autos. ROLS DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nada a deferir no id 35fcdfb, pelos mesmos fatos e fundamentos de id 7ff8e99.
Aguarde-se a audiência.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 23 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ MENEZES -
23/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MENEZES
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23/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de COFERMAIS COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:15
Audiência de instrução designada (01/10/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff8e99 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Verifica-se que o pedido de adicional de insalubridade tem por fundamento fático o suposto trabalho realizado pelo autor na função de auxiliar de serviços gerais realizava atividades de “montador e desmontador de peças do Ferro Velho, empresa empregadora.
Cumprindo a sua obrigação, tem que abrir caixa de marcha de carros, transformador de energia elétrica e demais peças mecânicas que chegam à empregadora para serem desmontadas e separadas, estando exposto a agentes geradores de insalubridade como: graxa, desengraxantes, lubrificantes, e óleos minerais de motor e de transformador de energia”.
A NR-15 descreve em seus anexos os agentes insalubres como sendo: ruído, ruído de impacto, exposição ao calor, radiação ionizante, condições hiperbáricas, radiação não-ionizante, vibração, frio, umidade, agentes químicos, poeiras e minerais, agentes químicos e agentes biológicos.
Dispõe a Súmula nº 448 do TST: ATIVIDADE INSALUBRE.
CARACTERIZAÇÃO.
PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Na decisão proferida nos autos do processo TST-Ag-RR-21788-98.2017.5.04.0661 ratificou o entendimento de que não basta a constatação de que o empregado estava sujeito a agentes insalubres na realização de suas atividades laborais, sendo necessário que atividade deve se encontrar inserida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE.
A fim de se evitar tramitação desnecessária do processo, com dilação do seu tempo, e a prática de atos inúteis, considerando que a atividade do autor não está enquadrada na NR, assim como o suposto agente insalubre não está nela discriminado, indefere-se a realização da perícia.
Intimem-se as partes e perito para ciência.
Após, inclua-se em pauta de instrução, com intimação das partes para depoimentos pessoais, sendo certo que as partes se comprometeram a conduzir as testemunhas independente de intimação e perda da prova.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ MENEZES -
10/03/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COFERMAIS COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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10/03/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MENEZES
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10/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/02/2025 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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11/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MENEZES em 03/02/2025
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29/01/2025 13:38
Audiência inicial realizada (29/01/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/01/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fcfcb proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inicialmente, esclarece-se que este Juízo cumpre as normas estabelecidas para realização de audiência presencial ou telepresencial, ou seja, a CLT e o Ato Conjunto do TRT da 1a Região 15/2021, este relativo ao Juízo 100% Digital, o qual permite exclusivamente às partes a escolha entre este e o rito ordinário celetista.
Desta forma, não tendo o autor anuído ao Juízo 100% Digital, não pode este Juízo impor tal modalidade.
Desta forma, deverá a audiência ser realizada de forma presencial considerando o rito ordinário celetista.
Ademais, não há tempo hábil para a modificação da pauta, considerando ainda que a procuração (Id 95e6438) foi outorgada ao patrono desde 01/11/2024.
Intime-se e aguarde-se a audiência de forma presencial.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ MENEZES -
22/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COFERMAIS COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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22/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MENEZES
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22/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MENEZES em 29/10/2024
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21/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) COFERMAIS COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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18/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MENEZES
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18/10/2024 10:51
Audiência inicial designada (29/01/2025 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/10/2024 16:06
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/10/2024 18:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MENEZES
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17/09/2024 14:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE LUIZ MENEZES
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17/09/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/09/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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