TRT1 - 0100979-11.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52d4fbc proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA C.
A.
VIEIRA PIZZARIA -
29/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA
-
29/05/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA em 26/05/2025
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23/05/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00e096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por VICTORIA C.
A.
VIEIRA PIZZARIA e, reputo nula a citação realizada via eCarta, e todos os atos praticados posteriormente, inclusive, a audiência de ID. f76a248, devendo o processo retornar para a fase inicial, abrindo-se prazo para que o reclamado apresente defesa e o processo siga o seu curso na forma da lei.
Tudo nos termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM -
11/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA
-
11/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM
-
11/05/2025 20:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA
-
02/05/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA
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11/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM
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11/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM em 10/03/2025
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10/03/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/03/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 12:55
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f699bbc proferido nos autos.
CERTIDÃO Conclusão ao(a) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VINICIUS PENA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc.
A intimação destinada à reclamada VICTORIA C.
A.
VIEIRA PIZZARIA foi devolvida, conforme certidão id 826cd41, com a informação de que o cliente mudou-se. A reclamada apresenta o seguinte endereço no INFOJUD: O endereço da responsável pela reclamada que consta no INFOJUD é o seguinte: Sendo assim, determino que renove-se a intimação id 15d47d3, por MANDADO no endereço RUA FRANCISCO ALVES, 78, VILA ORLANDELIA, BARRA MANSA-RJ, CEP 27325-810, N/P VICTORIA CASSIANO DO AMARAL VIEIRA e simultaneamente por EDITAL.
BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM -
21/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM
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21/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA em 20/02/2025
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31/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA
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28/01/2025 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78dc92d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e tudo o mais que dos presentes autos consta, na ação trabalhista ajuizada por GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM, em face de VICTORIA C.
A.
VIEIRA PIZZARIA, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: - reconhecer o vínculo empregatício entre as partes litigantes de 01.06.2021 a 07.07.2023; - condenar a reclamada: a) a proceder a anotação na CTPS do reclamante quanto à data de início do contrato de trabalho, que deverá constar como 01.06.2021 e data de rescisão em 07.07.2023 (já com a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da OJ 82 da SDI-I do c.
TST e Lei 12.506/11 – em adstrição aos pedidos da inicial), na função de atendente.
Remuneração no valor mensal de R$ 1.300,00 vigente no período correspondente.
Para tanto, deverá o reclamante juntar sua CTPS no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, devendo a reclamada, no prazo de 8 dias após intimada para tanto, efetuar as devidas anotações na CTPS da autora, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 até o limite de R$2.000,00, em favor da reclamante, quando então deverá a Secretaria proceder a anotação; b) a pagar 36 dias de aviso prévio indenizado; férias integrais acrescidas de 1/3 (2021/2022); férias integrais acrescidas de 1/3 (2022/2023); décimo terceiro salário proporcional 2021 (07/12); décimo terceiro salário integral 2022; décimo terceiro salário proporcional 2023 (06/12); multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT; horas extras e reflexos; e intervalo intrajornada. d) ao pagamento do FGTS da contratualidade, bem como das diferenças incidentes sobre as parcelas remuneratórias da condenação (art. 15 da Lei n. 8.036/90).
Sobre essas diferenças e sobre os depósitos constantes da conta vinculada deverá ser acrescida a indenização de 40%.
Após, expeça-se alvará ao autor; e e) Deverá a ré em 05 dias após o trânsito em julgado, contados de sua intimação para tanto, forneçer a guia CD/SD para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva pelas parcelas a que faria jus o reclamante (Súmula n.º 389 do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 790, § 3º da CLT.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas com base no valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, nos termos do artigo 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM -
27/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM
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27/01/2025 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/01/2025 12:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM
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27/01/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM
-
30/11/2024 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/11/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
17/10/2024 20:16
Convertido o julgamento em diligência
-
19/09/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
19/09/2024 14:54
Audiência una realizada (18/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/09/2024 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM
-
17/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
17/09/2024 13:19
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/09/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA em 03/05/2024
-
15/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA
-
04/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA em 25/03/2024
-
06/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM em 05/03/2024
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01/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA C. A. VIEIRA PIZZARIA
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27/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM
-
23/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/02/2024 08:56
Audiência una designada (18/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/02/2024 08:56
Audiência una por videoconferência cancelada (18/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/01/2024 01:26
Decorrido o prazo de GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM em 29/01/2024
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17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ARTAXERXES SIMAO LANDIM
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16/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/01/2024 12:14
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/12/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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