TRT1 - 0100446-84.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:30
Registrada a inclusão de dados de D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2025 14:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/09/2025 14:01
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
19/09/2025 14:01
Determinada a inclusão de dados de D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de WESLEY RODRIGUES MIGUEL em 11/09/2025
-
09/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
05/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RODRIGUES MIGUEL
-
05/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/09/2025 10:47
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/08/2025 12:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 12:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
11/08/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 13:05
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de WESLEY RODRIGUES MIGUEL em 01/08/2025
-
28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c5d64 proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY RODRIGUES MIGUEL -
16/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
16/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RODRIGUES MIGUEL
-
16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/06/2025 12:25
Iniciada a execução
-
16/06/2025 12:25
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de WESLEY RODRIGUES MIGUEL em 12/06/2025
-
30/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f389ea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por tempestivos para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA -
29/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
29/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RODRIGUES MIGUEL
-
29/05/2025 08:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
28/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WESLEY RODRIGUES MIGUEL em 27/05/2025
-
21/05/2025 21:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb35bd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WESLEY RODRIGUES MIGUEL em face de D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA., para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 10.731,74, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- 1/12 avos de 13º salário proporcional 2023; 2- valores do FGTS de todo o período contratual; 3- verbas resilitórias consistentes no aviso prévio indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS, deduzido o valor já quitado de R$282,00; 4- multa prevista no art. 467 da CLT; 5- multa do art. 477 da CLT; 6- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor, fazendo constar admissão em 19/11/2023, término em 3/3/2024, função de ajudante de carga e descarga e salário mensal de R$2.000,00.
Deverá, ainda, a reclamada traditar as guias de comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego, bem como proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento do FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento das obrigações, incidirá multa de R$1.000,00, por cada omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo ofício, alvará e procedendo às anotações da.
Condena-se WESLEY RODRIGUES MIGUEL em honorários sucumbenciais no valor de R$891,15 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 214,63, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 10.731,74.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA -
13/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
13/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RODRIGUES MIGUEL
-
13/05/2025 07:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,63
-
13/05/2025 07:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEY RODRIGUES MIGUEL
-
09/05/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/05/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de WESLEY RODRIGUES MIGUEL em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de WESLEY RODRIGUES MIGUEL em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 13:42
Expedido(a) mandado a(o) D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
30/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RODRIGUES MIGUEL
-
30/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de WESLEY RODRIGUES MIGUEL em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e1938 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos do art. 112 do CPC, não tendo o patrono comprovado que comunicou a renúncia ao mandante, nada a deferir, mantendo-se nos autos os patronos ora habilitados.
Aguarde-se a audiência designada, sendo certo que os patronos cadastrados nos autos tiveram ciência com a publicação de 12/12/2024.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY RODRIGUES MIGUEL -
22/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RODRIGUES MIGUEL
-
22/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/01/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
12/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RODRIGUES MIGUEL
-
05/11/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/11/2024 14:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
02/11/2024 14:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (06/10/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/10/2024 18:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/10/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/10/2024 18:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (21/10/2024 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2024 20:41
Juntada a petição de Contestação
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de WESLEY RODRIGUES MIGUEL em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/10/2024
-
26/09/2024 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
25/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RODRIGUES MIGUEL
-
25/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/09/2024 15:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (21/10/2024 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/09/2024 15:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/10/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/09/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 11:11
Expedido(a) mandado a(o) D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
25/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) D J SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
24/07/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY RODRIGUES MIGUEL
-
26/04/2024 11:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/04/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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