TRT1 - 0101027-06.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/09/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/08/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 14:02
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS PINHEIRO DE CASTELLO BRANCO em 10/03/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7647acd proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de petição pelo autor na petição de ID e2bed19.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025 THIAGO FERREIRA MESQUITA DECISÃO Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para contraminutá-lo no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PINHEIRO DE CASTELLO BRANCO -
21/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PINHEIRO DE CASTELLO BRANCO
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21/02/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS PINHEIRO DE CASTELLO BRANCO sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/02/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/02/2025
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05/02/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/01/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9046e0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de sentença coletiva, cujo processo principal 100974-26.2018.5.01.0078 encontra-se aguardando processamento e julgamento de Recurso Extraordinário.
Analisando detidamente os autos, verifico que a referida ação encontra-se na instância superior aguardando julgamento do recurso interposto e, sequer, há decisão daquele juízo para execução individual sujeita à livre distribuição.
Com efeito, a presente execução individual de sentença coletiva não tem amparo no Precedente 32 deste E.
TRT.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinta a execução na forma do artigo 924, I do CPC.
Custas dispensadas.
Intime-se.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
28/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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28/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PINHEIRO DE CASTELLO BRANCO
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28/01/2025 11:03
Indeferida a petição inicial
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22/01/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/01/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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30/11/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/11/2024 17:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 21/11/2024
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PINHEIRO DE CASTELLO BRANCO
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06/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/10/2024 22:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/10/2024 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/09/2024 19:56
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/09/2024 16:07
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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24/09/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/09/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/09/2024 12:16
Iniciada a liquidação
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21/09/2024 10:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/09/2024 22:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/09/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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04/09/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 10:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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