TST - 0100377-75.2022.5.01.0059
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100377-75.2022.5.01.0059 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: YONARA DE OLIVEIRA MOREIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: YONARA DE OLIVEIRA MOREIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER de ambos os agravos de petição e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao da autora para excluir a dedução de sua cota-parte das diferenças devidas à Petros e NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1535a0a proferida nos autos.
PROMOÇÃOAnalisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada (ID 3c756dc).Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.Data da atualização: 30/06/2024Crédito líquido do autor: R$ 191.407,44FGTS a depositar: R$ 7.483,08INSS consolidado: R$ 21.981,11Previdência privada: R$ 7.434,82Contribuição patronal PETROS: R$ 7.434,82Honorários advocatícios: R$ 31.558,66Imposto de renda: R$ 4.065,73Custas recolhidas.TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 271.365,66Depósito recursal ID c5bb758 (atualizado): (R$ 13.480,87)Depósito recursal ID 939cebb (atualizado): (R$ 26.526,39)Depósito recursal ID fafe810 (atualizado): (R$ 13.039,37)Convolo em penhora os depósitos recursais. REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 218.319,03 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 218.319,03). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada:a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados.c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/05/2024 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de YONARA DE OLIVEIRA MOREIRA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) YONARA DE OLIVEIRA MOREIRA
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25/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2024 08:38
Não provido por decisão monocrática o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 15:03
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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