TRT1 - 0100002-27.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTE em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
24/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTE
-
24/07/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 21:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
23/07/2025 20:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2b9f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, os valores correspondentes ao acréscimo salarial pelo acúmulo de função (15% do salário-base do empregado), no período de 1º.08.2024 até a sua dispensa e reflexos, horas extraordinárias e integrações, devolução dos descontos efetuados (R$ 496,69 e R$ 697,65), multa normativa e indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 10% (dez por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças do FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o adicional de 1/3, valores restituídos por descontos indevidos, indenização por danos morais e multa normativa têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 30.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
09/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
09/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTE
-
09/07/2025 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
09/07/2025 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTE
-
09/07/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTE
-
25/06/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/06/2025 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/06/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/06/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/04/2025 17:57
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTE em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6565b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a discordância da reclamada, retifique-se a autuação para excluir a característica de Juízo 100% digital.
Observe-se que não há alteração quanto ao formato da audiência já designada. ITAGUAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTE -
22/01/2025 13:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
22/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTE
-
22/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/01/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
16/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTE
-
15/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
15/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTE
-
15/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/01/2025 11:11
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
13/01/2025 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100171-73.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2023 13:39
Processo nº 0101632-59.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucia de Fatima Pereira Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 16:05
Processo nº 0100312-57.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Campos Gonzalez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2023 20:23
Processo nº 0100312-57.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Campos Gonzalez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 08:10
Processo nº 0100002-27.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Barbosa Saez Amador
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 12:01