TRT1 - 0100537-95.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/09/2025 06:22
Iniciada a execução
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 12/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 08/09/2025
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 04/09/2025
-
12/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc64df proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID ff5b66c, atualizados sob o ID a42a52b e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 08/08/2025 Crédito líquido do autor R$ 109.411,66 INSS consolidado R$ 14.863,05 Custas R$ 1.029,92 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 5.601,49 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 130.906,12 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 130.906,12), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. --> INTIME-SE A RÉ, via e-Carta, para ciência da presente decisão, e de que deverá efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos valores da condenação (R$ 130.906,12), ou indicar bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT), sob pena de execução (Art. 883. da CLT). A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS -
09/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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09/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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08/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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08/08/2025 14:35
Homologada a liquidação
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08/08/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 25/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 15/07/2025
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01/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771bc13 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Concedo às partes prazo para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo (ID ff5b66c), na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS -
30/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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30/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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30/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 27/06/2025
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17/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f2b48 proferido nos autos.
Despacho PJe Observe a autora que, conforme disposto no id f4be785, caso ocorra erro que impeça que a parte realize a operação de juntada do arquivo em formato “PJC” ao PJe, fica autorizado o seu envio via e-mail ao endereço eletrônico [email protected], fazendo constar no campo “Assunto” o seguinte texto: “A/C Contadoria - cálculos processo 0100537-95.2023.5.01.0017”. Dê-se ciência.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS -
16/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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16/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/06/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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04/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/06/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/06/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 02/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4be785 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a parte AUTORA elaborou cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, determino que junte aos autos novamente seus cálculos em planilha no formato PDF, acompanhada do respectivo arquivo em formato PJC.
Caso a parte precise de um passo a passo detalhado, poderá consultar a matéria "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em 06/08/2024 no seguinte sitio eletrônico: https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/canal. É imprescindível que tal arquivo também seja juntado aos autos, e não apenas a planilha em formato PDF, eis que o arquivo em formato PJC permite que a Contadoria do juízo possa fazer eventuais ajustes necessários, dando-se maior celeridade processual à tramitação do feito.
De todo modo, caso ocorra erro que impeça que a parte realizem a operação de juntada do arquivo em formato “PJC” ao PJe, fica autorizado o seu envio via e-mail ao endereço eletrônico [email protected], fazendo constar no campo “Assunto” o seguinte texto: “A/C Contadoria - cálculos processo 0100537-95.2023.5.01.0017”.
Prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS -
22/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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22/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 21:08
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 20/05/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7ab68 proferido nos autos.
Vistos.
Apresente a parte autora novamente o seu cálculo em formato PDF, acompanhado do respectivo arquivo em formato PJC.
Caso a parte precise de um passo a passo detalhado, poderá consultar a matéria "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em 06/08/2024 no seguinte sitio eletrônico: https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/canal.
Todavia, caso ocorra erro que impeça que a autora realize a operação de juntada do arquivo em formato “PJC” ao PJe, deverá enviá-lo via e-mail ao endereço eletrônico [email protected], fazendo constar no campo “Assunto” o seguinte texto: “A/C Contadoria - cálculos processo 0100537-95.2023.5.01.0017”.
Intime-se.
Prazo 5 dias.
Vindo ou escoado o prazo acima sem manifestação, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS -
09/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
-
09/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 08/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 02/05/2025
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10/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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10/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/04/2025 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 27/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410653c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, Intime-se o autor para que apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, renove-se por e-carta.
Em caso de nova inércia, sobreste-se o feito por 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido In albis, voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS -
12/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
-
12/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 11/03/2025
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07/03/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/03/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0fdb0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida). Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias. Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS -
19/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
-
19/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/02/2025 10:33
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 10:33
Transitado em julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 18/02/2025
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08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 07/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
-
04/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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04/02/2025 19:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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03/02/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/02/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72814f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, NA AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em face de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA DECIDO, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS E CONDENANDO A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE: I - VERBAS RESCISÓRIAS , ; II - DIFERENÇA SALARIAL; III- HORAS EXTRAS ; IV- MULTAS DOS ART.S 467 E 477 AMBOS DA CLT; V-E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À 5% SOBRE A CONDENAÇÃO .Acresçam-se à condenação correção monetária e juros conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Custas pelos reclamados de R$ R$ 1000,00 sobre R$ 50.000,00, valor a que se atribui a condenação.
Tudo nos termos e limites da fundamentação.
Notifiquem-se as partes . BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA -
24/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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24/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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24/01/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/01/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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10/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 10:28
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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23/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 22/02/2024
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10/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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09/02/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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09/02/2024 13:19
Audiência de instrução designada (17/10/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 07/02/2024
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31/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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30/01/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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30/01/2024 11:34
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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22/01/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/01/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 14:12
Audiência inicial realizada (28/11/2023 12:45 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 13:46
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 24/10/2023
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02/10/2023 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2023 09:17
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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06/09/2023 08:55
Audiência inicial designada (28/11/2023 12:45 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 15:05
Audiência inicial realizada (05/09/2023 13:25 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 30/08/2023
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18/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 17/08/2023
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09/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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08/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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08/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/08/2023 21:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA em 25/07/2023
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11/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS em 10/07/2023
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01/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) MONICA DA SILVA CARVALHO MARTINS BASTOS
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30/06/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARCA VIVA LTDA
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30/06/2023 13:56
Audiência inicial designada (05/09/2023 13:25 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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